Entenda as diferenças entre curso EAD e a aula teórica remota liberada pelo Contran


Por Mariana Czerwonka
Aula remota no CFCFoto: Pixabay.com

Ontem foi publicada no Diário Oficial da União, a Deliberação 189/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamentou a realização de aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a pandemia de COVID-19.

A norma trouxe muitas dúvidas e um certo temor aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) por abrir brechas para uma possibilidade que já vem sendo discutida: mudar o formato do curso teórico para primeira habilitação de presencial para a modalidade à distância. Por esse motivo, o Portal do Trânsito mostra as diferenças entre a aula remota, que foi liberada pelo Contran, e o curso EAD que continua proibido.

Aula remota

De acordo com Eliane Pietsak, que é pedagoga e especialista em trânsito, a modalidade de aula teórica remota, que foi autorizada pelo Contran, acontece em tempo real, com a mesma disciplina, e o mesmo instrutor ou professor da aula presencial.

Ainda conforme a especialista, a aula segue os mesmos princípios da educação presencial e é possível interagir com o instrutor.

“Nessa modalidade, o cronograma e calendário são próprios, de acordo com o plano de ensino, mas adaptado para situação emergencial”, explica Pietsak.

Curso EAD

Já na modalidade de Educação à Distância (EAD), que não é permitida pelo Contran no processo de formação de condutores, as videoaulas são gravadas, com instrutor ou professor diferente do que ministra a aula presencial. Nesse formato, há o apoio de tutores para tirar dúvidas de forma atemporal. “Nos cursos EAD o cronograma e calendário são padronizados e é permitido o ingresso no curso a qualquer tempo”, pontua a especialista.

Outra diferença, segundo Pietsak, é que a carga horária pode ser diluída em diferentes recursos midiáticos e atividades síncronas e assíncronas.

As ferramentas síncronas do EAD são aquelas em que é necessária a participação do aluno e professor no mesmo instante e no mesmo ambiente – nesse caso, virtual. São exemplos dessas ferramentas: Webconferência e Chat.

Diferentemente das ferramentas síncronas, as ferramentas assíncronas do EAD são aquelas consideradas desconectadas do momento real. Ou seja: não é necessário que os alunos e professores estejam conectados ao mesmo tempo para que as tarefas sejam concluídas e o aprendizado ocorra de forma adequada. São exemplos: Fóruns ou Lista de discussão, E-mail e Blog.

Outra dúvida comum: por que a aula não pode ser via aplicativo gratuito?

Não é possível utilizar os aplicativos gratuitos que oferecem uma plataforma unificada de comunicação e colaboração que combina bate-papo, videoconferências, armazenamento de arquivos e integração de aplicativos no local de trabalho, como o Microsoft Teams e o Zoom, pois esses sistemas não preenchem os requisitos técnicos propostos pela Deliberação.

A norma exige que seja feita a validação de biometria facial, tanto do instrutor quanto dos alunos no início e no fim da aula e ainda que o sistema monitore a permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas.

Além disso, o sistema precisa ser integrado com as bases de dados locais e a harmonização com os fluxos de processos internos dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

As exigências, de acordo com o Contran, são para coibir fraudes.

“Acredito que é importante garantir a idoneidade do processo, mas é preciso levar em conta as dificuldades técnicas no que diz respeito ao cruzamento de informações com os órgãos de trânsito porque muitos ainda não têm a biometria em todas as suas CIRETRANs e Postos. Isso deve ser avaliado rapidamente pelo CONTRAN, caso contrário, vai inviabilizar para alguns alunos que tenham celular mais antigo”, explica Pietsak.

Para a especialista, não há dúvida no que se refere à necessidade de comprovação de que o aluno está de fato cumprindo a carga horária. “Sem fiscalização e comprometimento, qualquer modalidade tende a ser ruim, por isso a dedicação dos profissionais que irão atuar e a dedicação dos alunos é essencial para que tudo funcione como deve”, conclui.

Repercussão

A Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto) emitiu nota oficial sobre a Deliberação 189/20. Para a entidade, a norma publicada respeitou a legitimidade legalmente conferida aos CFC’s, que os declarou como entidades responsáveis pela formação teórica e de prática veicular do novo condutor.

“Destacamos que a Deliberação 189/2020 igualmente respeitou a nossa maior preocupação que é a necessidade de qualidade e eficácia do ensino ministrado, uma vez que ao estabelecer mecanismos de fiscalização de conteúdo e presença do candidato bem como ressaltar a responsabilidade do usuário e do Centro de Formação de Condutores frente ao cumprimento integral das exigências legais já estabelecidas para o aprendizado, teve protegida a formação de condutores como política de segurança pública eficiente na proteção da integridade física de motoristas e pedestres em geral”, diz a nota da Feneauto assinada pelo presidente Magnelson Carlos de Souza.

A Feneauto também se posicionou a respeito de um eventual curso EAD na formação de condutores. “REITERAMOS posicionamento já manifestado anteriormente, de contrariedade  a eventual permissão do Ensino à Distância como forma de cumprimento da carga horária estabelecida para o curso teórico técnico de formação do condutor de primeira habilitação, mas nos colocamos à disposição do amplo estudo e debate do tema, que pode ser estabelecido com técnicos bem como representantes de diversos setores da sociedade, o que já encontramos no âmbito da Câmara Temática de Educação e Saúde para o Trânsito”, finaliza a nota.

Já para a Associação Brasileira das Autoescolas (ABRAUTO), em relação às aulas teóricas de Primeira Habilitação, qualquer outra modalidade de ensino que não seja presencial (EAD, tele aula, aula virtual, aula online, entre outros), mesmo que temporária, é uma forma de retirar definitivamente dos CFC ‘s um de seus principais serviços.

“O ensino presencial é indispensável para que o candidato à 1 ª habilitação tenha não só os conhecimentos necessários para dirigir, como também o comportamento adequado e por mais que uma aula virtual possa evoluir, conseguir do aluno tal comportamento, somente será possível em uma sala de aula, com interação entre alunos e instrutor”, declara a entidade.

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