Depois de ser aprovado em todas as etapas do curso de primeira habilitação, feito em um Centro de Formação de Condutores, o candidato recebe a Permissão para Dirigir (PPD). Muitas pessoas, porém, ainda têm dúvidas sobre como funciona o documento e quais as diferenças em relação à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A primeira questão a ser esclarecida é que a PPD é um documento que antecede a CNH. Todos que passam pela autoescola recebem primeiro a Permissão, válida por um ano, para então requerer a CNH.
Elas são praticamente iguais, mas a PPD vem com a inscrição Permissão em um dos campos do documento. O candidato, mesmo na Permissão, pode ser habilitado nas categorias A, B e A/B.
Regras da PPD
Se visualmente não existe diferença entre os documentos, na prática, há regras a serem seguidas, que são diferenciadas. Para os recém-habilitados existem normas específicas.
Durante o período de PPD, que são doze meses, se o condutor não for multado por infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média, ele terá direito a sua CNH. Caso contrário, terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
Segurança para recém-habilitados
Ter em mãos a Permissão para Dirigir (PPD) não é um atestado de que o condutor está preparado para enfrentar o trânsito. Segundo o especialista Celso Mariano, diretor da Tecnodata e do Portal do Trânsito, o recém-habilitado deve ter consciência de seus limites e dificuldades, e aos poucos, com muito cuidado, enfrentar os desafios que surgem no caminho.
“Só se adquire prática com treinamento. Não é porque já conseguiu a PPD que o recém-habilitado não pode treinar. É importante que ele faça isso sempre que possível e em locais com menor fluxo de veículos e pessoas, para que não esteja exposto aos demais condutores que muitas vezes não têm paciência nenhuma com quem tem dificuldades”, orienta.
Verdades e mentiras
Outra dúvida bastante comum entre os futuros condutores é sobre a possibilidade de dirigir com a Permissão em rodovias. Celso Mariano explica que é permitido. “O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias, porém, é preciso muito cuidado”, diz.
De acordo com o especialista, dirigir em rodovias é muito diferente do que andar no trânsito urbano.
“Pessoas que dirigem ou pilotam bem nas cidades, nem sempre são bons condutores em rodovias”, explica Mariano.
Para adquirir experiência, deve-se começar conduzindo em trechos curtos, em estradas e rodovias de baixo fluxo de veículos, de preferência acompanhado por um condutor experiente, para se familiarizar.
Outro boato que já circulou é que a PPD poderia ser utilizada por menores de 18 anos, o que não é verdade. “A PPD antecede a CNH, e para obter o documento o candidato deve ser penalmente imputável, isso quer dizer ter 18 anos, saber ler e escrever e ainda possuir documento de identificação e CPF”, conclui Mariano.