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07 de setembro de 2024

Detran/ES abre a possibilidade de aulas teóricas remotas no processo de habilitação


Por Mariana Czerwonka Publicado 28/04/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h51
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Reabertura dos CFCsFoto: Divulgação Detran/ES

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) divulgou novas medidas para o retorno dos procedimentos de Habilitação no Estado. Em Instrução de Serviço Normativa Conjunta entre o Detran/ES e a Secretaria de Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado, foram estabelecidas medidas e procedimentos para atendimento ao público e trâmite de processos de habilitação do Detran/ES, para fins de prevenção da transmissão da COVID-19.

Funcionamento dos CFCs

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) poderão atender candidatos para habilitação para abertura de processos e demais procedimentos administrativos necessários nos municípios em que estiver em risco identificado como nível baixo ou moderado. Nos municípios em que o risco for alto, os CFCs permanecerão sem atendimento presencial ao público, podendo realizar os procedimentos administrativos por meio de atendimento remoto disponibilizado diretamente pelo CFC credenciado.

De acordo com a Instrução Normativa, o retorno às atividades não é obrigatório. O CFC que optar em permanecer sem o oferecimento destas atividades deve informar a Coordenação de CFC’s do Detran/ES.

Aulas teóricas

A norma mantém a suspensão das aulas presenciais teóricas, necessárias ao processo de habilitação de condutores, em todos os Centros de Formação de Condutores do Estado do Espírito Santo. Continuam suspensas também as aulas presencias de cursos especializados, cursos para formação de profissionais de trânsito e cursos de reciclagem.

As aulas teóricas necessárias ao processo de habilitação somente poderão ser realizadas remotamente nos termos da Instrução de Serviço 70/2020 do DETRAN/ES, ou mediante regulamentação própria do DENATRAN.
Regulamentação aula teórica remota

Para ministrar a aula teórica remota é necessário que o instrutor utilize dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução de 720p (que possui a exata resolução de 1280 x 720 – uma tela de 1280 pixels de largura e 720 pixels de comprimento) e microfone que possibilitem a autenticação biométrica facial do instrutor de trânsito e a transmissão do seu áudio e vídeo.

Além disso, os candidatos deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua também câmera com resolução de 720p que possibilite a autenticação biométrica facial do aluno.

Um sistema eletrônico validará a biometria facial do instrutor e dos alunos, na abertura da aula, no término e irá monitorar a permanência dos candidatos na sala virtual durante toda a aula.

Aulas práticas

Será permitida a realização das aulas práticas desde que sejam respeitadas integralmente as regras estabelecidas pelos órgãos de saúde.

Antes do início das aulas práticas, tanto o instrutor quanto o aluno devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool a 70%. Após realizada a higienização das mãos, o instrutor e aluno devem usar máscaras como barreira física. O aluno para realizar a aula deve ter sua própria máscara. Além disso, o álcool em gel a 70% deve estar disponível também no interior de cada veículo.

Conforme a Instrução, durante a aula prática obrigatoriamente as janelas do veículo deverão estar abertas, mantendo arejado e ventilado. Após cada aula prática, o interior do veículo deverá ser limpo com água e sabão ou desinfetado com álcool a 70% (principalmente volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança e painel), bem como, as maçanetas internas e externas. No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados com água e sabão.

Nas aulas de categoria “A” o aluno deve possuir seu próprio capacete, não sendo permitido o compartilhamento de capacete entre alunos e instrutores. Após cada aula prática de categoria “A”, a motocicleta deverá ser limpa com água e sabão ou desinfetado com álcool a 70% (principalmente punhos e bancos).

As aulas práticas serão agendadas em um intervalo de uma hora, sendo 50 (cinquenta) minutos de aula e 10 (dez) minutos para higienização do veículo.

Deverá ser verificada pelo CFC a temperatura dos participantes da aula prática, antes do início da aula, sendo que será impedido de participar da aula prática quem apresentar temperatura igual ou superior à 37.8º graus Celsius.

Exames no Detran/ES

A Instrução normatiza também os exames que serão realizados pelo Detran/ES. A partir do dia 04 de maio, fica previsto o início dos exames teóricos de trânsito nos municípios, independentemente do grau de risco, desde que o local possua a prova na modalidade digital.

A quantidade de vagas por hora será de acordo com distância de segurança, respeitando-se a distância mínima de 1,5 metro entre os candidatos, limitadas ao máximo de 4 (quatro) pessoas na maior sala. As provas teóricas ocorrerão entre 09h e 16h.

Não poderão participar dos exames teóricos candidatos gestantes e lactantes, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade ou ainda apresentando resfriado, ou qualquer sintoma gripal.

É obrigatório o uso de máscara enquanto o candidato estiver no local da prova, retirando somente quando solicitado para o reconhecimento facial.

Já a partir do dia 18 de maio, fica previsto o início dos exames práticos de trânsito na Grande Vitória. Havendo demanda de candidatos bem como disponibilidade de examinadores, fica previsto o início dos exames práticos de trânsito, nessa mesma data, nos municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Guaçuí, Linhares, Nova Venécia, Santa Teresa e Venda Nova do Imigrante.

Não serão agendadas provas práticas para as categorias “C” e “E”, durante o período de pandemia, de acordo com o Detran/ES. Também não serão realizadas durante o período de pandemia as bancas especiais pela CEMP e as bancas que tenham a necessidade de auxílio de intérprete de libras.

Clínicas credenciadas

As clínicas credenciadas poderão funcionar de acordo com agendamento ao público para a realização dos exames médico e psicológico, ficando assim os demais dias facultativos a abertura das credenciadas. Somente nesse período de pandemia.

Renovação da CNH

A renovação de CNH poderá ser aberta pelo condutor eletronicamente, via site do Detran/ES. Para as CNHs que venceram em data posterior a 19/02/2020 a renovação é facultativa, mantendo-se a prorrogação de sua validade, nos termos da Deliberação 185/20 do CONTRAN.

Os exames clínicos devem ser agendados através do telefone ou através de tecnologia de comunicação via web da clínica credenciada disponibilizado no DUA, esse gerado após a abertura do processo.

O Processo de “Renovação da CNH” deverá ser aberto através do site do Detran/ES, onde o condutor deverá inserir os dados identificatórios, selecionar município, bairro e Clínica, devendo realizar a impressão do DUA gerado, onde constará o nome, endereço e telefone da Clínica em que o mesmo deve agendar o atendimento médico/ psicológico. Após a conclusão da solicitação será enviado SMS e e-mail, informando o nome da Clínica e telefone para agendamento.

O exame toxicológico para as categorias C, D e E deverá ser agendado nos Laboratórios credenciados ao DENATRAN.

Ainda de acordo com o Detran/ES, as medidas e prazos dispostos na Instrução poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo. Fica definido também que caberá a Direção Geral do DETRAN/ES, decidir sobre situações excepcionais ou eventuais omissões da norma.

As normas já estão em vigor no Espírito Santo.

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