Detran/SP libera aula presencial para curso teórico de formação de condutores. A norma não vale para municípios que estão na fase vermelha do Plano São Paulo.
Foi publicado hoje (10), no Diário Oficial do Estado, um Comunicado do Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) que libera o retorno de aulas presenciais para o curso teórico de primeira habilitação e, respectivamente, a abertura de novas turmas para o referido curso.
As aulas na modalidade remota podem continuar
Conforme o documento, nesse primeiro momento deverá ser observado o limite máximo de 30% da capacidade da sala de aula. Além disso, outras regras deverão ser seguidas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Veja abaixo os detalhes.
Regras
A primeira delas é que para as turmas iniciadas antes da quarentena, e que foram suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as aulas poderão ser retomadas, estando sob a responsabilidade do CFC a reorganização do cronograma da turma correspondente.
De acordo com o Comunicado, poderão ser aproveitadas as aulas ministradas até a data de 22/03/2020, desde que devidamente registradas no sistema e-CNHsp.
Segundo o órgão, as aulas presenciais deverão seguir o Plano São Paulo no que se refere à capacidade e aos horários de funcionamento para a fase em que está o município, sede da entidade de ensino.
A informação consta no Anexo II, do Decreto 65.044 de 03-07-2020, ou ajustado em conformidade com o percentual estabelecido pelas respectivas municipalidades. Dessa forma, o resultado será um atendimento presencial seguro e que não cause impactos ou aglomerações na sede da credenciada.
Caso o CFC esteja localizado em município que seja reclassificado para a fase mais restritiva, ou seja, retorne para a fase 1-vermelha, as aulas presenciais devem ser imediatamente suspensas.
A Diretoria de Habilitação deverá ser comunicada, de imediato, a respeito da carga horária já ministrada, devidamente apontada no sistema e-CNHsp.
O Detran/SP diz, ainda, que para a retomada dos serviços por parte dos credenciados, os CFCs deverão observar e atender, de forma integral e consciente, o estabelecido no Protocolo Sanitário divulgado no Portal do Detran-SP, bem como o contido nos protocolos sanitários gerais e específicos disponíveis em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp
O que diz o Protocolo
O Protocolo exige que os candidatos, e os instrutores, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas. Também é exigida a higienização das mãos antes do início e no final de cada aula.
Além disso, cita a obrigatoriedade da higienização minuciosa das cadeiras, carteiras, demais mobiliários e objetos utilizados antes e após cada aula.
Quando utilizado, em uma eventualidade, o leitor biométrico e o teclado também deverão ser higienizados com álcool gel a 70%, entre uma validação e outra.
Fase vermelha
Conforme o comunicado, a decisão considera as determinações das autoridades públicas e as recomendações provenientes dos órgãos de saúde e de vigilância epidemiológica, e também, a retomada dos serviços relacionados à habilitação.
Segundo a norma, não haverá, em hipótese alguma, autorização para a retomada de curso presencial para CFCs localizados em municípios enquadrados na fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo.
De acordo com o Detran/SP, as dúvidas relacionadas à retomada dos serviços poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico atendimento.credenciados@detran.sp.gov.br
O comunicado já está em vigor.
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