A prorrogação do prazo para utilização de veículos de aprendizagem em CFCs ainda é reflexo do impacto causado pela pandemia de Covid-19.
O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou por três anos, a contar de 03 de novembro de 2020, o prazo de utilização de veículos de aprendizagem em Centros de Formação de Condutores (CFCs). A Deliberação 265/22, de 08 de novembro, alterou a resolução 789/20 que consolida normas sobre o processo de formação de condutores no Brasil.
A prorrogação do prazo para utilização de veículos de aprendizagem em CFCs ainda é reflexo do impacto que a pandemia de Covid-19 causou nos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
O que diz a Res.789/20
Conforme a Res.789/20 do Contran, o prazo para utilização de veículos de aprendizagem faz parte das exigências mínimas para o credenciamento de um CFC. Em condições normais, por exemplo, os veículos de aprendizagem possuem os seguintes prazos de utilização:
- a) Categoria A: máximo de cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação.
- b) Categoria B: máximo de oito anos de uso, excluído o ano de fabricação.
- c) Categoria C: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.
- d) Categoria D: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.
- e) Categoria E: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.
PL em tramitação
Sobre o assunto, tramita na Câmara dos Deputados o PL 2000/22, de autoria do deputado Abou Anni (UNIÃO/SP) que pretende estabelecer uma nova idade máxima de veículos destinados à formação de condutores e utilizados em CFCs, justamente por causa da pandemia.
O PL pretende alterar os prazos de utilização de veículos de aprendizagem para: oito anos de uso para a categoria A e doze anos de uso para categoria B. Além de vinte anos de uso para as categoria C, D e E.
Conforme o autor, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: alugueis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc. “Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior. Isso porque o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.
Ainda de acordo com Abou Anni, as autoescolas não estão conseguindo lidar satisfatoriamente com o custo de aquisição de combustíveis e de veículos novos, para renovação da frota.
“A situação financeira de grande parte dos CFCs não se mostra mais compatível com a exigência fixada pelo Contran. Ela parou no tempo e não acompanhou a alteração da realidade. Nesse sentido, o ônus decorrente da aquisição de veículos novos para a contínua renovação da frota, em plena alta dos preços praticados pela indústria automotiva, já não pode ser suportado por muitos dos que atuam nessa importante atividade”, declara.
O deputado ressalta que isso não quer dizer descuidar da manutenção dos veículos. “Isso seria inaceitável. Em outras palavras, o que se pretende é tão somente permitir que essas empresas adiem investimentos de monta nas atuais circunstâncias. Mesmo porque um percentual significativo de suas frotas deixou de circular constantemente nesses dois anos de pandemia. Dessa forma, sofrendo desgaste muito menor do que em tempos de normalidade”, finaliza.
Prazo para tirar a CNH
O Contran prorrogou, também, o prazo para conclusão de todos processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022. Quem estava com o processo para vencer agora no final do ano, ganhou mais um ano de prazo para terminar as etapas e conseguir tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ou seja, o prazo para concluir o processo passou para 31 de dezembro de 2023.
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