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08 de julho de 2024

Condutores de ciclomotor devem possuir habilitação


Por Mariana Czerwonka Publicado 17/01/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h51
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Ficou firmada a necessidade da utilização de capacete pelo condutor, bem como da habilitação na categoria Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)

O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) recebeu um parecer técnico da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans), que trata da regulamentação dos ciclomotores na capital. No documento, o Município compromete-se a elaborar uma legislação específica que regulamente o cadastro e o licenciamento de ciclomotores e os ciclos elétricos.

Em setembro do ano passado, a Promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor, reuniu-se com autoridades ligadas ao trânsito para debater a regulamentação dos ciclomotores. Ainda não existe uma legislação específica que disponha a cerca dos ciclomotores que transitam no município.

Na ocasião, acordou-se que os órgãos de trânsito providenciariam, em conjunto, regulamentação quanto à situação jurídica de registro, fiscalização e circulação dos aludidos ciclomotores, haja vista a ausência de norma regulamentadora. Também ficou consignada, preliminarmente, em face da legislação em vigor, a necessidade da utilização de capacete pelo condutor, bem como da habilitação na categoria Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e, ainda, da identificação do ciclomotor por meio da Nota Fiscal.

No parecer, a RBTRANS admite que, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CBT), não restam dúvidas quanto à obrigatoriedade de que os ciclomotores, assim como os demais veículos inclusos em sua definição, sejam registrados e licenciados pelo órgão de trânsito municipal, bem como, que seus condutores sejam pessoas habilitadas na categoria ‘A’ ou que possuam Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

O próximo passo será dado quando o Ministério Público convidar as empresas que vendem os ciclomotores para uma reunião em que será tratado o assunto relacionado à devida informação que deve ser dada aos consumidores, nos atos da oferta e da venda, posto que os consumidores muitas vezes desconhecem as condições que devem reunir para dirigirem os ciclomotores pelas ruas. “É direito do consumidor à informação!”, afirma Alessandra Marques.

Fonte: O Rio Branco

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