Ciclomotores serão exigidos nos CFCs a partir de outubro


Por Mariana Czerwonka
CiclomotoresCiclomotor é um veículo de duas ou três rodas, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) têm até o dia 1º de outubro deste ano para oferecem aulas práticas em ciclomotores (veículos automotores de duas rodas, de no máximo 50 centímetros cúbicos), conforme a Deliberação 150 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do dia 22 de agosto de 2016.

Os CFCs já credenciados necessitam de um ciclomotor para possibilitarem a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) aos condutores.

A Deliberação 150/2016 do Contran altera o artigo 47A da Resolução 358/2010, com redação da Resolução 579/2016. Em 2015, a Resolução 571 do Contran alterou o inciso III do artigo 8° da Resolução 358/2010, em que acrescentava os requisitos para obtenção da ACC. E no seu artigo 47A dava aos CFCs o prazo de 180 dias para adequação às exigências previstas no artigo 8°.

A pena para a não adequação às normas é de inativação do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), até que seja realizado o devido cumprimento.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Detran/TO

Sair da versão mobile