PL quer proibir apreensão da CNH por dívida, quando o devedor usa veículo para trabalhar
O PL pretende proibir a apreensão da CNH ou suspensão do direito de dirigir por dívida, quando o devedor utilizar o veículo como instrumento de trabalho.
Vedar a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou suspensão do direito de dirigir por dívida, quando o devedor utilizar o veículo como instrumento de trabalho. Esse é o tema do PL 604/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria da deputada Dayani do Capitão (UNIÃO/CE), o projeto pretende alterar a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a adoção desse tipo de medida atípica, como a apreensão da CNH por dívida, quando se tratar de motorista profissional.
A deputada concorda que a inadimplência no Brasil é um problema recorrente todos anos e que afeta diversas áreas. Como, por exemplo, o mercado financeiro, o comércio e a indústria.
“Diante dessa triste situação, os credores ficam sem alternativa e buscam a tutela do Poder Judiciário para saldar suas dívidas, visto que os tribunais são órgãos legítimos para aplicar medidas coercitivas que obriguem o devedor a pagar sua obrigação”, afirma.
No entanto, segundo a autora do PL, a apreensão da CNH é uma medida que afronta a Constituição. Além disso, gera prejuízos desproporcionais ao devedor, em especial do trabalhador motorista que utiliza veículo como instrumento de trabalho. “Além de não se revelarem como eficientes para o pagamento de dívidas elas, em verdade, acabam por retirar do devedor um possibilidade de
renda”, justifica Dayani.
Para complementar, a deputada justifica que, reconhece-se que é direito do credor obter o
pagamento de seus insolventes. “No entanto, é possível realizar a recuperação do crédito adequadamente e dentro de limites razoáveis”, conclui.
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara dos Deputados.