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07 de setembro de 2024

Pará: Contran determina nova prorrogação de prazos para renovação de CNH

Prazo para renovação das CNHs vencidas entre 1º de novembro de 2022 até 2 de fevereiro de 2023 foi prorrogado no Pará.


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/03/2023 às 17h30
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Renovação CNH Pará
Atendimento no Detran/PA. Foto: Pedro Guerreiro/Ag. Pará

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação 266/23 que dispõe sobre nova prorrogação do prazo de validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão Para Dirigir (PPD) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado do Pará.

As regras valem apenas para condutores habilitados com registro no estado do Pará.

Renovação de CNH no Pará

Conforme a norma, o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1º de novembro de 2022 até 2 de fevereiro de 2023 foi prorrogado. A nova data para renovação está definida no cronograma abaixo.

Renovação CNH Pará

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de novembro de 2022 e com vencimento até 2 de fevereiro de 2023.

Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, por exemplo, permanecem válidas. O prazo também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação na CNH. No entanto, a norma não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Ainda conforme a Deliberação, as medidas têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Demais estados

Depois de meses de alteração do prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido a interrupção causada pela pandemia da Covid-19, nos demais estados brasileiros voltou ao normal o processo para renovação da CNH vencida ou que vence em 2023.

Isso quer dizer, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro depois do vencimento, o condutor tem 30 dias para continuar dirigindo e regularizar a situação. Lembrando que após os 30 dias não é possível dirigir com a CNH vencida, mas é possível renová-la a qualquer tempo.

A validade máxima de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualmente, é de:

  • 10 anos, para condutores de até 50 anos de idade.
  • 5 anos, para os condutores de 50 a 70 anos.
  • 3 anos, para condutores acima de 70 anos.

Após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado. Se perder esse prazo e dirigir, estará cometendo uma infração gravíssima.

A multa é de R$ 293,47, com acréscimo de sete pontos no prontuário assim como retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

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