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O Detran pode cancelar a CNH vencida? Veja a resposta!

O Detran pode cancelar uma CNH vencida e o condutor ter que realizar todo o processo de habilitação novamente? Veja a resposta na matéria do Portal do Trânsito.


Por Mariana Czerwonka Publicado 15/01/2023 às 08h15 Atualizado 20/12/2023 às 16h03
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Para dirigir em todas as vias brasileiras é necessário possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de tempos em tempos é necessário realizar a renovação do documento. Isso ocorre quando vence o exame de aptidão física e mental. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) depois da CNH vencida (a data sempre é indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran. No entanto, muitas pessoas, por diversas situações, deixam o documento vencer e demoram mais para regularizar a situação. E nesses casos, o Detran pode cancelar a CNH vencida o condutor ter que passar por todo o processo de habilitação novamente?

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, não há cancelamento nesse caso. “Não se cancela a CNH caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido”, explica.

A dúvida é muito comum, pois alguns boatos nas redes sociais espalham informações inverídicas frequentemente sobre o processo de renovação.

Conforme o texto falso que circula na internet, se o motorista não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, cancela-se a habilitação automaticamente e o condutor é obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD).

“Isso não procede. Antes de mais nada, é importante que as pessoas não compartilhem informações se não comprovarem a sua veracidade”, orienta Mariano.

Renovação da PGU: exceção

A única exceção que pode resultar no cancelamento do documento de habilitação é em relação a PGU (Prontuário Geral Único). Esta é a antiga carteira de habilitação que não tinha foto do condutor. Apesar de a CNH com foto estar em vigor há muito tempo, ainda existem pessoas que possuem a PGU e que em determinado momento procuram o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e querem substituí-la pela CNH. Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram.

A Lei n.º 14.071/2020 revogou, dentre outros, o §11, do art. 159, do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde abril do ano passado, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Agora, cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação, realizando todas as etapas previstas pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O que acontece se o condutor dirigir com a CNH vencida?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias, estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47. Além disso, haverá um acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.

Como renovar a CNH

O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental. E, no caso de motoristas profissionais, realizar também avaliação psicológica. Desde março de 2016 os candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Além dos exames necessários e obrigatórios, no caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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