Muitas pessoas, ao receberem um documento importante, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pensam em plastificá-lo. No entanto, o novo modelo de CNH, assim como o antigo, não permitem essa prática de plastificar o documento. Essa informação, inclusive consta na própria CNH, conforme a imagem acima.
Existe um motivo para essa proibição e tem a ver com a segurança das informações constantes na CNH.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), se o documento for plastificado, perde-se a possibilidade de análise dos itens de segurança relativos ao papel, como a calcografia e o talho doce, já que há a necessidade de tocar no material para sentir.
“Outro motivo é que, caso o documento seja plastificado, não é possível acessar os dados do motorista, como o QR Code disponível no verso da CNH”, explica o órgão.
Ainda conforme a Senatran, não há necessidade de plastificar a CNH, pois já existe no documento uma película plástica com itens de segurança que protegem os dados pessoais do condutor.
Penalidade
Não há no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) uma infração específica para quem trafega com o documento plastificado, mas é possível que, nesses casos, o agente de trânsito recolha o documento para averiguação pois ele não conseguirá verificar as informações de segurança e poderá desconfiar de falsificação do documento.
Se constatar que a CNH é legítima e só foi plastificada por falta de informação, o documento deixará de valer. Nesse caso, será necessário solicitar a segunda via da CNH.