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20 de novembro de 2024

Na renovação, o DETRAN pode reter a CNH vencida?

É prática comum, após a renovação, condutores permanecerem com a CNH vencida para usá-la como documento de identidade. No entanto, alguns Detrans recolhem o documento. Entenda!


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/08/2024 às 08h00 Atualizado 16/08/2024 às 16h30
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Detran CNH vencida
Em alguns casos, o Detran recolhe a CNH vencida. Foto: Divulgação Detran/RS

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento que comprova o direito de dirigir de um cidadão. Ele pode conduzir veículos da categoria para qual foi habilitado em todas as vias do País. Além disso, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ela tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional.

A CNH tem uma validade, como consta no documento, de acordo com o exame de aptidão física e mental que deve ser refeito sempre que vencer. É prática comum, após a renovação, condutores permanecerem com a CNH vencida para usá-la como documento de identidade. No entanto, alguns Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) recolhem o documento no ato do processo de renovação da CNH. O Portal do Trânsito foi tentar entender melhor essa situação.

De acordo com pesquisas realizadas pela reportagem, não há um consenso entre os Detrans e também não há uma norma nacional que regulamente o tema. Cada Detran, dentro de sua autonomia e competências, define uma regra específica, geralmente através de portarias.

Veja como agem alguns estados

O Portal do Trânsito entrou em contato com alguns órgãos para saber como eles agem nesses casos.

O Detran do Rio Grande do Sul, por exemplo, recolhe o documento.

“Aqui no RS recolhemos a CNH vencida no momento da entrega da nova. O regramento está na Portaria 602/2015”, explicou em nota o órgão.

Conforme a Portaria, no estado, os Centros de Formação de Condutores – CFCs, em serviços que resultem na expedição de um novo documento de habilitação, exceto segunda via, deverão efetuar o recolhimento do documento anterior, inclusive vencido, no momento da entrega do novo documento de habilitação. Ainda de acordo com a norma, no momento do recolhimento do documento de habilitação, o profissional do CFC deverá inutilizá-lo através do uso de um perfurador de papel. “Deve-se realizar o procedimento perante o condutor ou pessoa legalmente autorizada para a retirada do novo documento”, detalha a portaria.

Já em Goiás, o Detran age um pouco diferente. “De acordo com o parágrafo 2º do artigo 8º da Portaria 136/2016, no ato da entrega da nova CNH, caso a CNH anterior ainda esteja válida, esta deve ser recolhida. Se estiver vencida, não há necessidade de recolhimento”, informa o Detran/GO.

No Rio de Janeiro, conforme o Detran, a situação se parece com a do estado de Goiás.

“O Detran.RJ não retém a CNH vencida, ela é devolvida ao dono. Só há retenção se o documento ainda estiver válido, para evitar duplicidade”, afirma o órgão.

Devido a essas diferenças, para saber como funciona em seu estado, é preciso entrar em contato diretamente com o Detran no qual a CNH está registrada e pedir orientações.

Processo de renovação da CNH

A renovação periódica da CNH é obrigatória para todos os condutores que pretendem continuar usufruindo do direito de dirigir em território nacional. Sempre que o exame de aptidão física e mental vencer (a data está indicada no documento), o condutor deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e renovar a CNH.

Após a data de validade, o condutor tem 30 dias para providenciar a renovação, período em que pode continuar dirigindo sem ser autuado. Conduzir após este prazo é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e adição de 7 pontos ao prontuário, se houver autuação, com retenção do veículo até que se apresente um condutor habilitado.

Atualmente, a validade máxima da CNH é de:

  • 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Para os motoristas profissionais (que possuem a observação Exerce Atividade Remunerada na CNH) também é obrigatória a avaliação psicológica ao renovar o documento. E para os condutores das categorias C, D e E, além do exame de aptidão física e mental, exige-se o exame toxicológico de larga janela de detecção.

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