Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

22 de novembro de 2024

Moto elétrica precisa de carteira de habilitação? Veja aqui a resposta conforme a nova lei!

Com a publicação de uma nova norma do Contran, muita confusão foi criada e ainda existem dúvidas se para dirigir uma moto elétrica precisa de carteira de habilitação.


Por Mariana Czerwonka Publicado 26/07/2023 às 08h15
Ouvir: 00:00

Antes de responder esse questionamento é preciso definir o que é uma moto elétrica. A motocicleta, conforme definição da Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é um veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. O motor desse veículo pode ser elétrico, o que caracterizaria uma moto elétrica. Com a publicação da resolução citada acima muita confusão foi criada e ainda existem dúvidas se para dirigir uma moto elétrica precisa de carteira de habilitação. Vamos responder agora.

Sim, para dirigir uma moto elétrica é preciso ter carteira de habilitação, mais precisamente na categoria A. O condutor precisa ser maior de 18 anos e passar por todo o processo de habilitação.

Cicloelétricos

Mesmo para dirigir cicloelétricos, que são veículos de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h, é necessário possuir, ao menos, a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Processo de habilitação ACC

De acordo com a Lei 14.599/23, o CTB considera a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) um documento de habilitação. Os candidatos que pretendem obtê-la precisam ter mais de 18 anos e deverão realizar, além do exame de aptidão física e mental:

  • curso teórico de 20 horas/aula e exame teórico;
  • curso prático de no mínimo 5 horas/aula.

Novas regras ciclomotores

A Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dispõe novas regras sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A norma entrou em vigor em 03 de julho.

Conforme a norma, ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos). Ou, ainda, de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. Deve-se classificar o veículo cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para ciclomotor como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.

Para o registro e licenciamento de ciclomotores junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, exige-se a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme regulamentação específica;
  • código específico de marca/modelo/versão;
  • nota fiscal do veículo;
  • documento de identificação do proprietário do veículo. E, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal bem como comprovante de poderes para assinar pela empresa;
  • comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para o registro e o licenciamento junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados até a data de entrada em vigor desta Resolução, deve ser exigido:

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;
  • laudo de vistoria, constando o número de motor assim como o VIN;
  • nota fiscal e/ou declaração de procedência. Constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica;
  • documento de identificação do proprietário do veículo. E, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa; e
  • comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Os proprietários dos ciclomotores que se enquadram nesse caso devem providenciar a inclusão desses veículos junto ao RENAVAM a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025. Ou seja, se ultrapassarem esse prazo, ficam impedidos de circular em via pública.

É proibido transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *