Inclusão no trânsito: pessoas com Síndrome de Down podem dirigir?
O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante direitos garantindo a inclusão e o respeito às individualidades.

No dia 21 de março foi celebrado o Dia Mundial da Síndrome de Down. A condição também conhecida como Trissomia 21 (T21), é uma condição genética causada pela presença de uma cópia extra do cromossomo 21. Essa alteração resulta em características físicas e cognitivas específicas, como deficiência intelectual de leve a moderada, hipotonia muscular (diminuição do tônus muscular), perfil facial achatado e olhos com inclinação para cima. Estima-se que a incidência da Síndrome de Down seja de aproximadamente 1 a cada 1.000 nascimentos. No Brasil, com base nos dados de nascimentos anuais, isso representaria cerca de 3.000 novos casos por ano.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante direitos garantindo a inclusão e o respeito às individualidades.
Mas, será que pessoas com algum tipo de deficiência intelectual, como é o caso da Síndrome de Down, podem dirigir?
A resposta é: sim!
Para a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego do RS (ABRAMET RS) a inclusão de pessoas com Síndrome de Down no trânsito brasileiro é um tema que envolve direitos, legislação e avaliações específicas. O presidente da ABRAMET RS e médico especialista em Medicina do Tráfego, Ricardo Hegele, explica que para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pessoas com Síndrome de Down, assim como todos os candidatos, devem passar por avaliações médicas e psicológicas que atestem sua aptidão física e mental para dirigir. “O processo de habilitação para pessoas com deficiência intelectual, incluindo aquelas com Síndrome de Down, segue as etapas padrão, com algumas particularidades”, diz ele, acrescentando que a inclusão de pessoas com T21 no trânsito reflete o compromisso da sociedade em reconhecer e valorizar as habilidades individuais, promovendo igualdade de oportunidades.
“Em suma, pessoas com Síndrome de Down podem, sim, obter a CNH no Brasil, desde que sejam aprovadas nas avaliações médicas e psicológicas que atestem sua capacidade para a condução segura de veículos. Essa possibilidade reforça a importância da inclusão e do respeito às individualidades, garantindo que todos possam exercer seus direitos plenamente”, ressalta Hegele.
Portanto, é importante compreender como a legislação brasileira aborda a habilitação de pessoas com deficiência intelectual e quais são os critérios para que possam conduzir veículos de forma segura e legal.
Legislação brasileira e habilitação
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), instituída pela Lei nº 13.146 de 2015, assegura direitos às pessoas com deficiência, incluindo a possibilidade de conduzir veículos, desde que atendam aos critérios estabelecidos. De acordo com o Art. 2º dessa lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Texto de Marcele Saffi – Assessoria de Imprensa ABRAMET/RS