Habilitação para dirigir bicicletas elétricas? Documento pode virar obrigatório nos EUA

O objetivo seria ajudar a educar os ciclistas, principalmente os jovens, que ainda não aprenderam as regras de trânsito por meio do curso de formação de condutores.


Por Mariana Czerwonka

Tramita no estado da Califórnia, nos Estados Unidos, um projeto de lei que prevê a criação de uma espécie de habilitação para quem quer dirigir bicicletas elétricas. Como várias situações que ocorrem pelo mundo afora, esta também pode ser copiada por aqui, até porque a justificativa é bem plausível.

De acordo com Tasha Boerner, membro da Assembleia e autora do projeto, a ideia ocorreu após uma série de tragédias envolvendo bicicletas elétricas. Conforme a deputada, o objetivo seria ajudar a educar os ciclistas, principalmente os jovens, que ainda não aprenderam as regras de trânsito por meio do curso de educação de motoristas tradicional.

“Como mãe e legisladora, acredito que devemos agir para evitar que nossos jovens se machuquem e educar os pais sobre a promessa e a responsabilidade das e-bikes, e este projeto é mais um passo para aumentar a segurança no trânsito”, explicou ela em declaração recente.

De acordo com a deputada, o projeto prevê, entre outras coisas:

“Nem todo pai é um ciclista que pode garantir que nossos jovens recebam treinamento adequado. Isso exige um compromisso real de nossas comunidades e de nosso Estado. Será um longo processo, e este projeto é um ponto de partida crítico que continuaremos a trabalhar para desenvolver por meio de reuniões com as partes interessadas neste outono”, conclui Boerner.

Novas regras no Brasil

No Brasil, não há previsão de habilitação para dirigir bicicletas elétricas. Recentemente a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a utilização de ciclomotores, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e também das bicicletas elétricas. A norma define algumas regras para transitar com bicicleta elétrica nas vias de trânsito. No entanto, decide que caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de nas vias terrestres abertas à circulação pública.

Conforme a resolução, a circulação de bicicletas elétricas deve seguir as mesmas disposições estabelecidas pelo CTB e pelas regulamentações do CONTRAN para a circulação de bicicletas.

Ela também cita que as bicicletas elétricas não estão sujeitas ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.  

Ainda de acordo com o Contran, a bicicleta elétrica é um veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W, de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido), sem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência e com velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.

De acordo com a norma, a bicicleta elétrica deverá  possuir:

As bicicletas elétricas podem ser dotadas de modo de assistência a pé. Ou seja, esta função permite ao condutor ativar a assistência do motor elétrico sem pedalar, com um limite de velocidade de até 6 km/h.

Se a cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação da bicicleta for superior às definidas ela será classificada como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.

A circulação de bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via.

É proibido trafegar com bicicleta elétrica em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Sair da versão mobile