Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

21 de novembro de 2024

Governo pretende liberar trajes religiosos em foto da CNH

De acordo com a AGU o processo busca equilibrar importantes valores constitucionais: de um lado a liberdade religiosa e, por outro, a segurança pública.


Por Pauline Machado Publicado 26/02/2024 às 15h00
Ouvir: 00:00
Foto CNH
É possível que haja mudança em relação a foto da CNH. Foto: Rachid Waqued/Detran-MS

Um novo plano do governo poderá trazer mudanças para a Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Isso porque, de acordo com um memorial enviado pela Advocacia-Geral da União (AGU), solicitando alterar as normas em vigor que impossibilitam o uso de itens de vestuário religiosos nas fotos usadas para tirar ou renovar o documento, foi enviado no início de fevereiro aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Este, em decisão judicial favorável, ganhou autorização para permitir que freiras do Paraná tirassem a CNH vestindo o hábito religioso completo.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran, houve o encaminhamento do processo de alteração da norma ao Ministério dos Transportes. E, após a respectiva análise, passará pela aprovação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Jorge Messias, advogado-geral da União, enfatiza que a declaração da AGU encaminhada aos ministros do STF buscou equilibrar importantes valores constitucionais. De um lado a liberdade religiosa e, por outro, a segurança pública, garantindo o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades.

“Temos compromisso com a liberdade de crença e de religião asseguradas pela Constituição Federal”, considera.

Por fim, vale lembrar que, para retirada de documentos como por exemplo a Carteira de Identidade Nacional (CIN), não há vedação de uso de trajes religiosos.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *