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22 de dezembro de 2024

Detran alerta usuários sobre CNH falsificada

O Código Penal Brasileiro específica que falsificar documentos públicos, ou alterá-los pode resultar em uma pena de reclusão de dois a seis anos.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 23/08/2024 às 15h00
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CNH falsificada
O Detran/TO reforça também que os usuários do órgão estejam atentos quanto a promessas de obtenção de CNH que levam ao condutor a ideia falsa de realizar o processo burlando algumas fases – Foto: Felix Carneiro / Governo do Tocantins

Condutores devem ter cuidado e atenção à veracidade da Carteira de Habilitação de Trânsito (CNH), uma vez que aqueles que apresentarem CNH falsificada cometem crime de trânsito, estando sujeito à penalidades. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), por meio da gerência de habilitação, mas vale para todos os brasileiros.

Segundo o gerente de habilitação do Detran/TO, Eduardo Fontoura, é recorrente a apresentação de CNHs falsificadas para a realização de processos no setor e que é possível identificar tais situações por meio do sistema e de detalhes nos documentos falsos.

“Tem tido uma quantidade considerável de usuários apresentando CNH falsificada para ter acesso a algum serviço no órgão. Nós conseguimos identificar estes crimes pela base de dados no sistema e também em decorrência de irregularidades no próprio documento. As CNHs falsas destoam do padrão estabelecido pela legislação de trânsito. É de praxe, por exemplo, a cor da habilitação e o brasão do Brasil no documento falso serem diferentes. O que também é muito comum é a presença da assinatura do usuário na CNH falsa no local da foto”, pontuou o gerente.

O Código Penal Brasileiro, no art. 297, específica que falsificar documentos públicos, ou alterá-los pode resultar em uma pena de reclusão de dois a seis anos, além de aplicação de multa. Os usuários que forem pegos com CNH falsa são encaminhados à Delegacia.

A falsificação, bem como adulteração, da CNH também configura infração de trânsito de natureza gravíssima. Isso pode acarretar em multa no valor de R$ 880,41, detenção de seis meses a um ano, além de apreensão ou remoção do veículo. Conforme art. 234 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O art. 159 do CTB dispõe sobre as diretrizes e normas do documento de habilitação no país. Como, por exemplo, cor, fotografia e demais características presentes na CNH, as diferenciando dos modelos falsificados.

Promessas de obtenção de CNH

O Detran/TO reforça também que os usuários do órgão estejam atentos quanto a promessas de obtenção de CNH que levam ao condutor a ideia falsa de realizar o processo burlando algumas fases como aulas nas autoescolas, prova teórica e prática, além da não realização de exames psicológicos.

Desconfie sempre de anúncios, propagandas e mensagens em grupos de conversas de aplicativo que contenham chamadas como “compre sua CNH pelo melhor preço”.

O órgão lembra que todas estas fases são indispensáveis para a formação de bons condutores. E que, por isso, os condutores devem realizar todos estes procedimentos para a obtenção da CNH. O Detran/TO orienta que os interessados em possuir uma CNH procurem sempre os Centros de Formação de Condutores (CFCs) especializados e credenciados. Ou, ainda, até mesmo o próprio órgão.

Informações de Gabriel Moraes/Governo do Tocantins

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