A Resolução nº 1006/24 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na semana passada, altera as regras sobre especificações, produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com a nova norma, agora será possível a utilização de vestuários relacionados à religião ou doença em fotos da CNH.
Conforme a nova regra em vigor, o candidato ou condutor não poderá utilizar óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça, excetuados os itens de vestuário relacionados à crença ou religião (véus, hábitos, etc) e à queda de cabelo em decorrência de patologias ou tratamento médico. No entanto, a face, a testa e o queixo devem estar perfeitamente visíveis.
Em fevereiro deste ano o Governo Federal já havia sinalizado que haveria mudanças nesse sentido.
Naquele mês, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, solicitando alterar as normas em vigor que impossibilitavam o uso de itens de vestuário religiosos nas fotos usadas para tirar ou renovar a CNH. O projeto teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Jorge Messias, advogado-geral da União, enfatizou, à época que a declaração da AGU encaminhada aos ministros do STF buscou equilibrar importantes valores constitucionais. De um lado a liberdade religiosa e, por outro, a segurança pública, garantindo o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades.
“Temos compromisso com a liberdade de crença e de religião asseguradas pela Constituição Federal”, considerou.