CNH impressa em casa vale como documento? Veja a resposta!
No caso do CRLV, o Detran não emite mais o documento em papel moeda e ele pode ser impresso em casa no formato A4. E a CNH impressa em casa vale como documento? Veja!
Para dirigir é preciso portar alguns documentos obrigatórios conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para comprovar a regularidade do veículo é preciso portar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Além disso, para certificar que o condutor está apto a dirigir é preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e de acordo com a categoria do veículo. Atualmente é possível apresentar os documentos de forma física ou digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). No caso do CRLV, o Detran não emite mais o documento em papel moeda e ele pode ser impresso em casa no formato A4. E no caso da CNH, é possível fazer a mesma coisa? A CNH impressa em casa vale como documento? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.
De acordo com Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, em relação à CNH não existe essa possibilidade da impressão em casa. “Realmente o Código de Trânsito Brasileiro traz a possibilidade da utilização do documento do veículo, ou seja, o CRLV, tanto no formato físico impresso em casa ou no formato digital através do aplicativo CDT. Já sobre a CNH, o CTB permite a utilização da CNH ou ainda da Permissão para Dirigir (PPD) na versão digital através da Carteira Digital de Trânsito ou a versão que emitida pelo próprio Detran”, explica.
Ainda conforme o especialista, o CTB é claro quando diz que o documento de habilitação só é válido no original.
“Entende-se que a impressão em casa da CNH é considerada como se fosse uma cópia, um xerox. Mesmo que tenha o QR Code não será considerado como documento válido”, garante.
Cadore explica que no caso do documento do veículo, a possibilidade de impressão do CRLV em casa está prevista na Resolução 817/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Não há essa previsão no caso da CNH simplesmente porque nem o Código de Trânsito nem o Contran em resolução estabeleceu essa possibilidade. Inclusive a emissão do documento de habilitação tem inúmeros critérios e exigências. Além disso, é um processo somente feito através das empresas credenciadas junto ao Detran”, conclui.
Lembrando que de acordo com a legislação vigente, o porte tanto da CNH quanto do CRLV pode ser dispensado. Isso se, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado e/ou o condutor habilitado.
Para quê disponibilizar uma CNH digital se essa budega não serve pra nada ?