Burlar o trânsito com o uso indevido de giroflex gera a retenção do veículo
O giroflex pode ser utilizado apenas por veículos policiais, bombeiros, ambulâncias, em operação de trânsito e em manutenção e reparo de energia elétrica
Independentemente do estado ou município, eventualmente todos nós nos estressamos com o trânsito. Entretanto, há condutores que utilizam o giroflex para conseguir acesso livre de ultrapassagem, furar o sinal vermelho ou para burlar vias congestionadas.
A questão é que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse ato representa uma infração grave. Além disso, tomar uma atitude como essa também coloca em risco a vida dos outros condutores e pedestres.
Outro ponto é que o uso indevido do giroflex acarreta multa no valor de R$195,23, cinco pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo como medida administrativa.
A determinação está prevista no artigo 230, XII do CTB e proíbe o uso desse dispositivo em veículos de passeio, particulares e oficiais.
Quem tem autorização para usar o giroflex?
Segundo o artigo 29, VII do CTB, veículos que possuem autorização prévia para o uso desse dispositivo são “destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias”.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acrescenta, no artigo 5º da Resolução nº 970, que a cor do dispositivo deve ser na luz azul, vermelha ou de ambas. Essa iluminação intermitente ou giratória pode ser acionada em paralelo com a sirene.
Luz âmbar para serviços públicos
A legislação brasileira de trânsito abre uma brecha para outro grupo: serviços públicos.
O giroflex não se torna ilegal se estiver adequado às normas exigidas pelo CTB. Dentre elas, destacam-se: uso de luz de tonalidade amarela âmbar, sem sirene e somente quando estiver em serviço.
A lista de veículos considerados prestadores de serviços são:
- Redes de energia elétrica;
- Água e esgotos;
- Gás combustível canalizado e comunicações;
- Manutenção e sinalização viária;
- Socorro mecânico de emergência;
- Transporte de valores;
- Escolta de cargas;
- Recolhimento de lixo.
E, você, já presenciou condutores burlando o congestionamento usando o giroflex para ganhar tempo, sem se enquadrar nas determinações do CTB? Compartilhe essas situações inusitadas com a gente.