Bicicleta elétrica: veja novas regras para trafegar com o veículo
Contran define novas regras para transitar com bicicleta elétrica nas vias de trânsito.
A Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a utilização de ciclomotores, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e também das bicicletas elétricas, que será o tema dessa matéria. A norma entrou em vigor em 03 de julho. Para ler todos os detalhes da norma, clique aqui.
A norma define algumas regras para transitar com bicicleta elétrica nas vias de trânsito. No entanto, decide que caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de nas vias terrestres abertas à circulação pública.
Regras para bicicletas elétricas
Conforme a resolução, a circulação de bicicletas elétricas deve seguir as mesmas disposições estabelecidas pelo CTB e pelas regulamentações do CONTRAN para a circulação de bicicletas.
Ela também cita que as bicicletas elétricas não estão sujeitas ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.
Bicicletas elétricas
De acordo com o Contran, a bicicleta elétrica é um veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W, de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido), sem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência e com velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.
De acordo com a norma, a bicicleta elétrica equipara-se à bicicleta. Além disso, deverá possuir:
- indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo;
- pneus em condições mínimas de segurança.
As bicicletas elétricas podem ser dotadas de modo de assistência a pé. Ou seja, esta função permite ao condutor ativar a assistência do motor elétrico sem pedalar, com um limite de velocidade de até 6 km/h.
Se a cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação da bicicleta for superior às definidas ela será classificada como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.
A circulação de bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via.
É proibido trafegar com bicicleta elétrica em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.