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14 de novembro de 2024

Bicicleta elétrica: veja novas regras para trafegar com o veículo

Contran define novas regras para transitar com bicicleta elétrica nas vias de trânsito.


Por Mariana Czerwonka Publicado 21/07/2023 às 08h15
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A Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a utilização de ciclomotores, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e também das bicicletas elétricas, que será o tema dessa matéria. A norma entrou em vigor em  03 de julho. Para ler todos os detalhes da norma, clique aqui.

A norma define algumas regras para transitar com bicicleta elétrica nas vias de trânsito. No entanto, decide que caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de nas vias terrestres abertas à circulação pública.

Regras para bicicletas elétricas

Conforme a resolução, a circulação de bicicletas elétricas deve seguir as mesmas disposições estabelecidas pelo CTB e pelas regulamentações do CONTRAN para a circulação de bicicletas.

Ela também cita que as bicicletas elétricas não estão sujeitas ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.  

Bicicletas elétricas

De acordo com o Contran, a bicicleta elétrica é um veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W, de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido), sem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência e com velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.

De acordo com a norma, a bicicleta elétrica equipara-se à bicicleta. Além disso, deverá  possuir:

  • indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • pneus em condições mínimas de segurança.

As bicicletas elétricas podem ser dotadas de modo de assistência a pé. Ou seja, esta função permite ao condutor ativar a assistência do motor elétrico sem pedalar, com um limite de velocidade de até 6 km/h.

Se a cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação da bicicleta for superior às definidas ela será classificada como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.

A circulação de bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via.

É proibido trafegar com bicicleta elétrica em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

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