Arrancadas bruscas ou derrapagens podem levar à suspensão direta da CNH. Veja!
Arrancadas bruscas e derrapagens são condutas imprudentes que podem levar à um acidente e também à suspensão direta da CNH.
Estudos apontam que em qualquer acidente ocorre pelo menos uma dessas três falhas humanas: negligência, imprudência ou imperícia. Evitar situações de risco pode não apenas evitar multas de trânsito, mas acidentes e até mesmo tragédias. Uma dessas situações são as arrancadas bruscas ou derrapagens, feitas conscientemente, no intuito de chamar a atenção de alguma forma. Essa é uma conduta imprudente que pode levar à um acidente e também à suspensão direta da CNH.
De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o agente de trânsito deve realizar a autuação nos casos em que o condutor utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70. Além da suspensão direta da CNH, há a previsão da remoção do veículo para o pátio.
Ainda de acordo com o Manual, são exemplos desse tipo de exibição:
- Condutor efetuou um cavalo de pau sobre a pista, de forma deliberada.
- Condutor efetuando manobra “zerinho” com o veículo em movimento.
- Motociclista “queimando” pneu traseiro imobilizado sobre a via (burn rubber).
- Condutor realizando manobra conhecida como “drift”.
Conforme Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, o condutor imprudente pode contribuir, e muito, na ocorrência de um acidente.
“Imprudente é aquela pessoa que se expõe a riscos desnecessariamente, sem medir as consequências. Ao se arriscar realizando manobras ousadas ele pode colocar em risco a própria segurança e a dos demais usuários do trânsito”, explica.
Por isso, de acordo com a especialista, é tão importante rever os hábitos no trânsito para evitar acidentes. “É preciso conhecer e praticar as técnicas de direção defensiva. Além disso, reconhecer e abandonar antigos vícios e maus hábitos. Ao alterar o comportamento, o condutor acaba automatizando procedimentos e atitudes corretas”, finaliza.
Curso de reciclagem
O condutor que tem a CNH suspensa, além de cumprir o prazo de suspensão, deve fazer o Curso de Reciclagem, que pode ser presencial ou online.
O Curso de Reciclagem tem carga horária de 30 horas/aula, que está dividida da seguinte forma:
- Legislação de Trânsito – 12 horas aula
- Direção Defensiva – 8 horas aula
- Primeiros Socorros – 4 horas aula
- Relacionamento Interpessoal – 6 horas aula
[…] Fonte: Portal do Trânsito […]