Você que é leitor de sites de notícias ou pesquisa sobre elas em sites de busca já deve ter se deparado com uma série de matérias falando sobre mudanças na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e na validade de documentos. Mas não se engane, essas alterações no Código de Trânsito não são tão recentes assim e esse tipo de notícia tem um único intuito: fisgar a sua audiência.
Para informar e orientar o cidadão, o Portal do Trânsito esclarece quando aconteceram as últimas grande alterações no Código de Trânsito Brasileiro e o que mudou em relação a renovação da CNH e validade dos documentos.
A Lei 14.071/20, que foi uma das maiores alterações no CTB, entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021. Ou seja, há mais de três anos. Ela trouxe algumas mudanças em relação a vários temas como renovação da CNH, suspensão do direito de dirigir, transporte de crianças entre outros. Vamos destacar as que tiveram relação com o assunto da matéria.
Renovação da CNH
Algumas alterações importantes afetaram o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Veja como era antes e como ficou:
Validade da CNH | |
O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH teve sua validade ampliada. | |
Como era | Como ficou |
Condutores até 65 anos – validade de 5 anos Condutores com mais de 65 anos – validade de 3 anos *Ou conforme critério médico. | Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de 5 anos Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos –validade de 3 anos *Ou conforme critério médico. |
Documentação
A lei também trouxe alterações em relação a documentação do condutor e do veículo.
Condutor
Porte da CNH | |
A Lei 14071/20 alterou a regra em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. | |
Como era | Como ficou |
A legislação brasileira obrigava o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estivesse à direção do veículo. Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. | O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado. |
Veículo
Transferência do veículo | |
A lei também determinou a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado. | |
Como era | Como ficou |
– Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito era infração: Grave Multa de R$ 195,23. Retenção do veículo para regularização. | – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração: Média Multa de R$ 130,16. Remoção do veículo. |
Comunicação de venda do veículo | |
Processo que evita que o proprietário antigo seja responsabilizado por infrações e outros atos do novo proprietário. | |
Como era | Como ficou |
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deveria encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado no prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. | No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. |
Recall
Recall | |
Conforme a lei, informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual. | |
Como era | Como ficou |
Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deveriam constar no Certificado de Licenciamento Anual. | Agora, além de constar no Certificado de Licenciamento Anual, se após 1 ano da inclusão da informação no documento, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall. |
Desconto em multas
Desconto de 40% em multas de trânsito | |
Possibilidade de pagamento com desconto de multas de trânsito, através do Sistema de Notificação Eletrônica, desde que o condutor reconheça o cometimento da infração e não apresente defesa ou recurso. | |
Como era | Como ficou |
As notificações eletrônicas abrangiam as autuações de todos os órgãos de trânsito de fiscalização nacionais, atém das emitidas por 15 Detrans e mais de 80 órgãos municipais. | A Lei 14.071/20 tornou obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). |