Entra ano e sai ano e os sinistros de trânsito não param de acontecer, ainda que sejam feitas campanhas de conscientização e educação. Dessa forma, torna-se ainda mais importante a aplicação de regras e multas de acordo com cada infração, visando prevenir a violência ao dirigir.
Com a chegada de 2024, chegam, também, alterações em vários âmbitos que englobam o nosso dia a dia. Diante disso, a Zapay, empresa especializada em serviços automotivos levantou informações atualizadas a respeito de regras e valores das multas decorrentes de infrações para este ano que se inicia.
Multas de trânsito em 2024
De acordo com o levantamento, as multas por infrações no trânsito são classificadas como: leve, média, grave e gravíssima, conforme detalhamento abaixo:
- Leve: R$ 88,38 (perda de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH)
- Média: R$ 130,16 (4 pontos na CNH)
- Grave: R$ 195,23 (5 pontos na CNH)
- Gravíssima: R$ 293,47 (7 pontos na CNH)
- Em algumas infrações gravíssimas, o ‘’fator multiplicador’’ pode aumentar significativamente o valor e penalidade da multa, como ocorre, por exemplo, com a Lei Seca.
O estudo ressalta ainda que, ao receber a autuação, o condutor passa a responder um processo administrativo que inicia no momento do recebimento da notificação de autuação no endereço cadastrado junto ao Detran do estado de registro do veículo.
Já nos casos em que o infrator não é o proprietário do veículo, haverá um prazo para que se identifique o real responsável pela infração.
Em todos os processos administrativos, o motorista tem direito à defesa, caso não concorde com a autuação. Nesse caso, é preciso contestar o registro por meio de um recurso, baseado em três etapas:
- Defesa Prévia;
- Recurso em Primeira Instância;
- Recurso em Segunda Instância.
A legislação designa que é preciso seguir os prazos criteriosamente para que o órgão responsável analise o recurso.