Em junho deste ano, foi promulgada a Lei nº 14.599/2023, que ampliou o poder de fiscalização dos agentes de trânsito nos municípios. O Portal do Trânsito conversou com dois especialistas para detalhar as principais mudanças que você deve saber.
Em primeiro lugar, as funções de agente de trânsito são de fiscalização, operação, policiamento e patrulhamento. De acordo com o advogado, Dr. Giovanni Rodrigues, após a modificação do art. 24 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a lei ampliou significativamente o poder dos agentes de trânsito.
“Com essa alteração, os agentes municipais agora estão autorizados a autuar, aplicar penalidades de advertência por escrito, multas e tomar medidas administrativas cabíveis previstas no CTB. Sendo assim, ampliando suas competências em relação ao que já era de sua responsabilidade”, destaca.
No entanto, para o advogado, Dr. Marcelo Araújo, não houve uma mudança radical e sim, uma mudança comportamental.
“Nesse aspecto, sinceramente, eu não vejo mudança radical. Mudança comportamental e de atividades que venham a ter essa dimensão em que foi colocada”, enfatiza.
Além disso, algumas atuações dos agentes de trânsito já acontecem por meio de convênio entre município e governo.
“O artigo nº 25 do Código de Trânsito sempre possibilitou que, por meio de convênios, os órgãos de trânsito compartilhassem atividades entre seus agentes. Agentes municipais já agem com bafômetro e as autuações feitas por eles são encaminhadas ao órgão executivo competente”, pontua Dr. Araújo.
Como era a atuação dos agentes de trânsito municipais antes da lei entrar em vigor?
Anteriormente, os municípios possuíam competência limitada a promulgação da lei.
De acordo com o Dr. Rodrigues, “os agentes de trânsito municipais podiam somente fiscalizar infrações relacionadas à circulação de veículos, parada, estacionamento, peso, dimensão e lotação”.
A partir de agora, municípios tendem a ter mais responsabilidade no sistema de trânsito.
Dr. Araújo lembra que os Guardas Municipais também poderiam integrar o sistema de trânsito, em condição de agente de fiscalização. De acordo com ele, caso isso acontecesse, aumentaria o poderio de fiscalização do município.
“Obviamente que a possibilidade de mais infrações, mais autuações aumenta, né? Vale lembrar que o aparato eletrônico se representa um fator potencializador da fiscalização de trânsito”, esclarece.
Quais as novas competências dos agentes de trânsito municipais?
Com a nova legislação em vigor, o município fortalece a capacidade de autuação no sistema de trânsito.
De acordo Dr. Rodrigues, isso beneficia tanto os condutores quanto os pedestres. “A concessão desse aumento traz o potencial de melhorar significativamente a segurança daqueles que diariamente interagem com o sistema de trânsito”.
Os agentes de trânsito podem, por exemplo, aplicar medidas administrativas em flagrantes de irregularidades em veículos. Alguns exemplos são: retenção do veículo ou a remoção para os pátios vinculados ao órgão de trânsito.
Vale ressaltar que essas medidas visam garantir a segurança em vias e o cumprimento das normas de trânsito.
Por fim, sobre a Lei Seca, Dr. Rodrigues esclarece que os agentes municipais podem oferecer, de forma oficial e sem convênios entre município e estado, testes de bafômetro ou mesmo autuar condutores por embriaguez ao volante.
“Essa expansão de competência para os órgãos municipais representa um avanço importante na fiscalização, com o objetivo de aumentar a eficácia na promoção da segurança viária e na repressão da condução de veículos automotores sob efeito de álcool”, finaliza.