Saiba mais sobre a ampliação da atuação agentes de trânsito na fiscalização
A partir de agora, agentes de trânsito municipais podem autuar, aplicar penalidades de advertência e multas
Em junho deste ano, foi promulgada a Lei nº 14.599/2023, que ampliou o poder de fiscalização dos agentes de trânsito nos municípios. O Portal do Trânsito conversou com dois especialistas para detalhar as principais mudanças que você deve saber.
Em primeiro lugar, as funções de agente de trânsito são de fiscalização, operação, policiamento e patrulhamento. De acordo com o advogado, Dr. Giovanni Rodrigues, após a modificação do art. 24 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a lei ampliou significativamente o poder dos agentes de trânsito.
“Com essa alteração, os agentes municipais agora estão autorizados a autuar, aplicar penalidades de advertência por escrito, multas e tomar medidas administrativas cabíveis previstas no CTB. Sendo assim, ampliando suas competências em relação ao que já era de sua responsabilidade”, destaca.
No entanto, para o advogado, Dr. Marcelo Araújo, não houve uma mudança radical e sim, uma mudança comportamental.
“Nesse aspecto, sinceramente, eu não vejo mudança radical. Mudança comportamental e de atividades que venham a ter essa dimensão em que foi colocada”, enfatiza.
Além disso, algumas atuações dos agentes de trânsito já acontecem por meio de convênio entre município e governo.
“O artigo nº 25 do Código de Trânsito sempre possibilitou que, por meio de convênios, os órgãos de trânsito compartilhassem atividades entre seus agentes. Agentes municipais já agem com bafômetro e as autuações feitas por eles são encaminhadas ao órgão executivo competente”, pontua Dr. Araújo.
Como era a atuação dos agentes de trânsito municipais antes da lei entrar em vigor?
Anteriormente, os municípios possuíam competência limitada a promulgação da lei.
De acordo com o Dr. Rodrigues, “os agentes de trânsito municipais podiam somente fiscalizar infrações relacionadas à circulação de veículos, parada, estacionamento, peso, dimensão e lotação”.
A partir de agora, municípios tendem a ter mais responsabilidade no sistema de trânsito.
Dr. Araújo lembra que os Guardas Municipais também poderiam integrar o sistema de trânsito, em condição de agente de fiscalização. De acordo com ele, caso isso acontecesse, aumentaria o poderio de fiscalização do município.
“Obviamente que a possibilidade de mais infrações, mais autuações aumenta, né? Vale lembrar que o aparato eletrônico se representa um fator potencializador da fiscalização de trânsito”, esclarece.
Quais as novas competências dos agentes de trânsito municipais?
Com a nova legislação em vigor, o município fortalece a capacidade de autuação no sistema de trânsito.
De acordo Dr. Rodrigues, isso beneficia tanto os condutores quanto os pedestres. “A concessão desse aumento traz o potencial de melhorar significativamente a segurança daqueles que diariamente interagem com o sistema de trânsito”.
Os agentes de trânsito podem, por exemplo, aplicar medidas administrativas em flagrantes de irregularidades em veículos. Alguns exemplos são: retenção do veículo ou a remoção para os pátios vinculados ao órgão de trânsito.
Vale ressaltar que essas medidas visam garantir a segurança em vias e o cumprimento das normas de trânsito.
Por fim, sobre a Lei Seca, Dr. Rodrigues esclarece que os agentes municipais podem oferecer, de forma oficial e sem convênios entre município e estado, testes de bafômetro ou mesmo autuar condutores por embriaguez ao volante.
“Essa expansão de competência para os órgãos municipais representa um avanço importante na fiscalização, com o objetivo de aumentar a eficácia na promoção da segurança viária e na repressão da condução de veículos automotores sob efeito de álcool”, finaliza.
Não vejo com bons olhos a ampliação de competência. Vários municípios se quer conseguem atuar com responsabilidade na parte da engenharia e segurança do viário. O Agente de Trânsito no âmbito do Município tinha, primordialmente, a função de orientar e educar, pelo menos este era o espirito inicial, ficando a parte punitiva, tradicionalmente, para os Policiais Militares. Com a ampliação de competência há uma tendência natural de empoderamento do Agente Municipal o transfigurando em Policiais (Militarizando) radicais que utilizaram das autuações como armas contra a sociedade e abandonando e distanciamento da educação e civilização do trânsito. O próximo passo será a busca desenfreada para armar este agentes e, idêntico ao que ocorreu com a Guarda Civil Municipal, teremos os desvios de função. Infelizmente o CTB esta sendo desvirtuado e o que era para ser usado como meio de pacificação da sociedade será um novo Código Penal
Orientar e educar são também funções do agente de trânsito, além de autuar as infração por ele flagradas. O ‘poder/dever’ de fiscalizar é expresso de forma taxativa pelo CTB e Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito desde sua criação. A ampliação de competências não acrescentou ou retirou essas prerrogativas. Não se pode confundir pode de policia com poder da polícia pois, são conceitos diferentes. Atribuir ‘supostas condutas’ a categoria profissional poderia se comparar ao argumento do Estado se negar a emitir a CNH a motoristas sob a alegação de que esses ‘irão’ cometer infrações. O CTB visa a proteção da vida através da imposição de regras para a melhor mobilidade urbana. A sanção é somente para os infratores das normas estabelecidas pelos representantes da sociedade, sejam eles condutores, pedestres, agentes públicos etc.
Caminhando a passos tímidos, nós vamos avançando. A circulação viária segura, o direito de ir e vir com mais segurança é um direito de todos, parabenizo aqui as ações dos parlamentares em fazer este reconhecimento aos nossos renomados Agentes de Trânsito, ampliando e reforçando cada vez mais a segurança pública. Os Agentes de Trânsito é instrumento fundamental para que faça fazer cumprir a leis de trânsito de forma segura, salvando vidas.
O que mais se vê são veículos até novos sem luzes de freio e luzes de posição (lanternas e luz baixa). Os seus donos só colocam gasolina. Como a PM pouco ou nada faz, com a possível fiscalização dos agentes municipais (que também não são muito interessados), após receberem a multa em casa irão saber que seus veículos estão aquela beleza.
O agente de trânsito pode fazer a autuação sem descer de sua viatura?
Ou seja, em movimento com a viatura e tirando fotografias dos veículos?