PRF divulga nova matriz de fundamentos para a atividade policial
Mudança tem o objetivo de garantir a atuação policial de acordo com a legislação brasileira e normas internacionais; uso da força de maneira proporcional e respeito à dignidade humana são destaque no documento.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou, neste mês, mais uma etapa do processo de mudança da doutrina adotada na formação, capacitação e especialização de policiais rodoviários federais. Nesse sentido, 200 instrutores de todo o Brasil se reuniram na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UniPRF), em Florianópolis (SC), para conhecer a nova Matriz de Fundamentos de Formação da PRF, que será adotada nos próximos cursos de formação e de aprimoramento de técnicas operacionais.
O documento, redigido após determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), possibilita a avaliação e a participação interna e externa no acompanhamento da atividade da PRF perante a sociedade. Além disso, busca a garantia de respeito aos direitos humanos e a cidadania no desempenho da atividade policial. Esta é a prioridade da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e da ONU.
Para mudar as diretrizes e alcançar os objetivos da atuação profissional no âmbito da PRF, a nova matriz apresenta quatro fundamentos: a formação dos policiais, as competências, desenvolvimento de pensamento complexo, que inclui a atividade operacional e o papel da instituição perante a sociedade, e a compreensão de que a atividade operacional reúne diferentes métodos e comportamentos, a transdisciplinariedade.
A comissão que implementou a nova Matriz de Fundamentos de Formação da PRF ouviu setores da sociedade civil antes da publicação do documento.
Para isso, realizou, em Brasília (DF), no mês de outubro deste ano, uma audiência pública. Além disso, consultou outros órgãos e instituições, que puderam opinar e sugerir melhorias na atividade policial.
Na publicação, a PRF reafirma a matriz civil da instituição – regida pela lei 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores públicos civis da União – no desempenho das atividades e a atribuição de patrulhamento ostensivo de rodovias e estradas federais, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. A meta da PRF é capacitar os 1200 instrutores para que as novas regras e práticas adotadas pela instituição cheguem a todos os policiais.
PRF 95 anos
Fundada em 24 de julho de 1928, a então “Polícia das Estradas” se tornou Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 1945. Com a função de monitorar as rodovias do país, houve o reconhecimento da instituição como órgão permanente de segurança pública na Constituição Federal de 1988. Ela atribuiu à PRF o patrulhamento ostensivo de rodovias e estradas federais.