Em que casos os motoristas devem recorrer às multas?
Infrações de trânsito consideras leves ou médias podem ser convertidas em advertência, isentando o condutor do pagamento. A medida é fruto da resolução 424/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas a prática ocorre no Acre desde 2010, devido a portaria nº 491/2010.
Mas para que haja essa troca de penalidades, o motorista deve observar alguns critérios, como não ter registro de infrações de natureza grave ou gravíssima ou cuja somatória dos pontos seja superior a 10 pontos, além de não ter recebido o benefício nos últimos 12 meses.
De acordo com Sawana Carvalho, diretora geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o condutor também não pode ser reincidente na infração para poder efetuar a mudança.
“O condutor não pode ser, em sua habilitação, reincidente no período de 12 meses naquela infração. Ele tem que ser habilitado para que seja feita a conversão, porque vai mudar a penalidade em advertência, que gera um cancelamento na pontuação, que não será inserida em sua habilitação. O condutor que errou uma ou duas vezes será perdoado, aquele que persistir no erro precisa ter atenção porque ele está colocando em risco sua vida e a vida do próximo também”, disse Sawana.
Algumas Infrações que podem ser convertidas em advertência, caso o motorista esteja dentro dos critérios estabelecidos pela lei, são: conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório; parar o veículo sobre a faixa de pedestres; transitar em velocidade até 20% superior ao limite; parar em cruzamentos; dirigir com o braço do lado de fora; estacionar na contra mão, entre outras.
O período para requerer o benefício é contado após o recebimento da notificação da autuação até o limite do prazo estabelecido para apresentar a defesa prévia, que consta no auto de infração. A conversão é facultativa e está sujeita à análise do órgão competente, em que será analisado o histórico do condutor e as circunstâncias do caso.
Os motoristas apoiam a ideia e vêem a medida como uma nova oportunidade. O músico Ribamar Agadelha acha essa uma forma de educar o condutor. “Acho que é uma forma educativa, pra educar o condutor a se comportar melhor no trânsito”, diz. Já o funcionário público Evilásio Gomes acredita que esse é uma segunda chance. “O condutor vai ter uma segunda chance para não errar mais”, diz.
A diretora geral do Detran ressalta que a intenção do benefício é alertar o condutor que ele cometeu multas de forma educativa. “Fiscalizar os atuais condutores tem um intuito educativo pelo código de trânsito e pela política adotada em nosso estado. Então está alertando que ele errou, que ele não deve voltar a errar, porque o trânsito mata e fere”, afirma Sawana.
Fonte: Globo.com