Está rolando nas redes sociais mais um boato sobre uma lei de trânsito. De acordo com a mensagem que circula em grupos de WhatsApp uma nova legislação proibiria rebocar veículos a partir de agora. Isso não é verdade. O texto falso diz que a lei Federal 274.2022 estaria em vigor. Esse número de lei não existe e as medidas administrativas de remoção e retenção do veículo podem ser aplicadas nos casos em que prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
O que pode causar confusão é que a Lei 13.281/16 revogou o art. 256, inciso IV e o art. 262 do CTB que tratavam da aplicação da penalidade administrativa de apreensão do veículo, medidas que, de acordo com o Denatran, já não possuíam aplicação legal, porque, por serem penalidades, só poderiam ser aplicadas “após o devido processo legal e ampla defesa e do contraditório ao condutor/proprietário do veículo.”
Permanecem em vigor, porém, as medidas administrativas de retenção e remoção do veículo, que podem ser aplicadas no momento da constatação da infração de trânsito, diferentemente de penalidades. Isso quer dizer se uma infração prevê a retenção do veículo até regularização, se ela não puder ser sanada no local, o veículo pode ser removido ao depósito. Só que diferente do que previa a apreensão, assim que regularizar a situação, o veículo deve ser liberado.