É infração estacionar em frente a própria garagem? Veja aqui!
É possível que o condutor seja punido por estacionar na frente da própria garagem. Entenda.
A maioria dos condutores sabe que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido. Ou seja, é uma infração de trânsito.
O que poucos sabem é que pode acontecer de se punir o condutor, mesmo que ele estacione em frente à própria garagem. “Não há no CTB nenhuma prerrogativa para que o proprietário estacione nesse local. E outra, não há como o agente de trânsito saber se o veiculo que está estacionado irregularmente pertence ou não ao proprietário da garagem”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
Essa conduta, de acordo com o Art.181 do CTB, é infração de trânsito média. A multa é de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O objetivo de punir essa ação é garantir que os veículos circulem livremente e entrem e saiam de garagens sem obstáculos. Apesar de parecer absurda, essa situação é muito comum pelas ruas do país.
“Muitos param no local por desatenção ou às vezes por falta de vaga na via. Nenhuma das condições justifica essa irregularidade. Não respeitar o direito do outro, além de ser infração de trânsito é um ato grave de falta de cidadania”, argumenta Pietsak.
Infelizmente não há como prever essa infração e tomar atitudes antes que ela aconteça. No entanto, é possível acionar os órgãos fiscalizadores ao se deparar com um carro estacionado em frente ao seu portão. “Muitos órgãos de trânsito disponibilizam canais diretos de atendimento para que o cidadão faça a denúncia. Depois, o agente vai até o local para flagrar a infração”, finaliza a especialista.
fico no aguardo
Sugiro que dê uma olhada no MBFT em relação ao estacionamento em frente a própria residência, em via não sinalizada é permitido.
Fica a dica!
Entretando, o proprietário pode parar em frente a sua garagem já que conforme o MBFT de fiscalização: Pelo princípio da razoabilidade, em vias sem regulamentação de estacionamento, autuar mediante acionamento do prejudicado.
ou seja, só podem ser multado os veículos parado em frente quando o proprietário acionar a guarda ou PM.
Bom dia! Posso fazer garagens na extensão da testada (faixada) do meu imóvel? Ou seja, não haverá nehuma vaga para estacionamento na via pública em frente meu prédio.
Facilita muito aos consultores do vídeo a menção escrita do artigo e parágrafo em que se diz o que trata do assunto.