26 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de dezembro de 2024

Detran informa sobre alteração no prazo de retirada de veículo apreendido


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/03/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h39
Ouvir: 00:00
Veículo apreendidoO prazo para retirar o veículo era de 90 dias e agora passou para 60.

O prazo para recolhimento de veículos localizados no pátio do Detran-TO diminuiu para 60 dias, foi o que informou a Gerência de Fiscalização e Segurança do órgão. O Artigo 328, da Lei Federal nº 13.160, de 25 agosto de 2015, destaca que “o veículo apreendido ou removido, a qualquer título, e não reclamado pelo seu proprietário dentro do prazo de 60 dias será avaliado e levado a leilão”. O pátio conta, atualmente, com cerca de mil carros somente em Palmas. Cerca de 400 veículos devem ir a leilão nesse primeiro semestre.

A lei 13.160/2015 entrou em vigor no dia 25 de janeiro deste ano, sendo uma revogação da lei nº 9.503, de 1997, em que o prazo era de 90 dias, contados a partir da data de apreensão ou remoção.

O leilão do Detran tem o objetivo de dar um novo destino aos carros e motocicletas que foram apreendidos ou rebocados por estarem em condições irregulares. Os veículos são avaliados e só vão a leilão quando o prazo de recolhimento, pelo proprietário, se encerra. Um leiloeiro oficial é contratado para realizar as assembléias ou hastas públicas, recebendo os lances. é também, uma boa oportunidade para quem quer comprar um veículo, uma vez que os valores são mais acessíveis.

O dinheiro arrecadado na realização de um leilão é destinado, em parte, para quitar os débitos dos veículos e para ser usado como reembolso aos proprietários, cujos débitos são inferiores ao valor da venda do seu veículo, conforme determina a lei.

Com informações da Comunicação do Detran

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *