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22 de dezembro de 2024

Bons condutores poderão ter benefícios fiscais com o Cadastro Positivo


Por Assessoria de Imprensa Publicado 11/01/2021 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h36
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Lei prevê que União, Estados e Municípios deverão regulamentar os benefícios fiscais e tributários que serão concedidos aos bons condutores.

por Paula Batista –

Assessoria de Imprensa Perkons 

Cadastro positivo de condutoresSegundo a lei, bons motoristas são aqueles que não cometerem infrações num período mínimo de 12 meses. Foto: Crédito Arquivo Perkons.

O Cadastro Positivo de Bons Motoristas foi sancionado pela Presidência da República no mês de outubro e deve entrar em vigor, junto com as demais alterações no Código de Trânsito Brasileiro, em abril de 2021. Segundo a proposta aprovada, bons motoristas são aqueles que não cometerem infrações num período mínimo de 12 meses, e poderão receber até benefícios fiscais por isso.

Julyver Modesto de Araujo, comentarista do CTB Digital, especialista em trânsito, e membro do Conselho de Trânsito Estadual de São Paulo e da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, tira algumas dúvidas sobre como o cadastro vai funcionar.

“Dados da Prefeitura de São Paulo, por exemplo, que tem uma frota de pouco mais de 9 milhões de veículos registrados, apontam que 94% desses veículos não tiveram nenhuma multa no ano de 2020. Dos 6% que têm multas de trânsito, 75% têm apenas uma. Ou seja, o número de veículos que apresentam condições de atingir o limite máximo de pontos estabelecidos na legislação é bastante pequeno. Com certeza, em qualquer Estado que formos avaliar as estatísticas vamos encontrar um cenário muito parecido. Isso vai se refletir no Cadastro Nacional Positivo de Condutores, porque grande parte dos motoristas é formada por bons condutores, que não cometem infrações de trânsito e que, quando cometem, o fazem em menor número”, conta.

Entenda como vai funcionar

Em abril de 2021 começa a valer o artigo 286-A, da lei 14.071/2020, com a montagem e a atualização mensal do cadastro.  O gerenciamento do sistema será feito pelo Denatran, mas os condutores deverão, primeiro, dar autorização prévia e expressa para que seu nome seja incluído. Se não autorizar, mesmo não tendo cometido nenhuma infração, não poderá usufruir dos descontos oferecidos. Ficarão de fora, além daqueles que não querem participar, os condutores que cometeram alguma infração de trânsito nesse período e não tenham promovido defesa prévia e recursos que visem anular a autuação.

A lei também prevê que a União, Estados e Municípios deverão regulamentar os benefícios fiscais e tributários que serão concedidos aos Bons Condutores. “Para garantirmos segurança viária, motoristas, pedestres e todos os usuários das vias devem se atentar para o que prevê a lei e cumpri-la. Mudanças na legislação são sempre bem-vindas desde que melhorem os níveis de segurança. Mas é sempre importante ressaltar que um trânsito seguro requer empenho e participação de todos”, comenta Modesto.

Para Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, “propagar o comportamento seguro no trânsito deve ser uma luta diária e incessante. As pessoas se enganam ao pensar que os acidentes são inevitáveis. Estudos apontam que apenas 6% deles não decorrem de erro ou falha humana. São as nossas decisões que refletem o dia a dia do trânsito das cidades”, avalia.

 

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