Afinal, pode levar criança na moto? 

Quem já pilotou uma moto (ou já foi passageiro em uma), sabe a sensação que dá quando acontece algo de errado durante um trajeto com motocicleta.


Por Accio Comunicação
Motociclista que transporta criança

Como dizem alguns motociclistas, “o para-choque da moto é o próprio piloto”. Dito isso, aqui vale repetir a pergunta do nosso título: afinal pode ou não levar criança na moto?  

Quem já pilotou uma moto (ou já foi passageiro em uma), sabe a sensação que dá quando acontece algo de errado durante um trajeto com motocicleta. Por isso, quando o assunto é o transporte de crianças em motocicletas, muitas pessoas têm uma aversão natural. 

Anteriormente, a lei permitia que crianças maiores de 7 anos fossem passageiras de motocicletas. Porém, desde 2021, mudaram as regras de idade mínima e segurança ao transportar crianças em motocicleta.   

Está descrito no art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro: “É infração conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança”.  

De acordo com o professor e coordenador de curso de Direito, Rodrigo Teixeira Coffler, as demais regras de segurança são as mesmas válidas para os adultos.  

“Fora a restrição de idade, a criança tem que obedecer a todas a normas de segurança, como uso de capacete, viseira, roupa adequada etc”, destaca. 

Vale ressaltar que essas regras são determinadas a quem utiliza motocicleta, motoneta ou ciclomotor

Qual a multa por transportar uma criança fora das regras?

É possível a aplicação de diversas penalidades, caso o motociclista não siga os critérios necessários ao transportar uma criança na garupa. A primeira delas é em relação à idade, ou seja, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir . 

A mesma penalidade se aplica quando há falta de utilização do capacete de segurança ou vestuário de acordo com as especificações da Contran. Outro exemplo que pode ter punição é quando as crianças estão sentadas fora do assento suplementar ou sem o auxílio de um carro lateral (side car). 

Além disso, em caso de autuação por estas infrações, o motociclista pode perder o direito de dirigir. E, também, ter o veículo retido e a habilitação recolhida. 

“É preciso observar se a criança, maior de 10 anos, possui capacidade e condições de cuidar da própria segurança. Ela deve estar trajando todos os itens de segurança obrigatórios como capacetes apropriados, em tamanho e peso, e utilizar viseira e óculos”, finaliza o coordenador e professor de Direito Rodrigo Teixeira Coffler. 

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