O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução 940/22, disciplina o uso de capacetes para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Conforme a norma, é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. Além disso, ele deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e possuir dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete.
Apesar da regulamentação, ainda existem muitas dúvidas, principalmente sobre os tipos de capacetes permitidos ou não.
De acordo com Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, a dúvida que circula no senso comum é a de que o capacete jet, aquele aberto que não possui queixeira, seria proibido de utilizar nas rodovias.
“Não existe, entretanto, qualquer restrição a qualquer tipo de capacete motociclístico nas vias. Para que existisse, teria que estar previsto no Código de Trânsito Brasileiro ou, ao menos, em Resolução do Contran, o que não ocorre”, explica.
Ainda conforme o especialista, legalmente é possível usar o capacete em qualquer tipo de via se ele estiver de acordo com o previsto na Resolução 940/22. “Evidentemente, podemos, no aspecto da segurança e direção defensiva, recomendar o não uso de capacetes sem queixeiras, haja vista a exposição do rosto ser maior, bem como no impacto pode atingir o maxilar desprotegido do condutor. Ainda assim, é um erro dizer que há proibição do uso em quaisquer tipos de vias”, conclui Cadore.
O Anexo I da referida norma do Contran define que o capacete motociclístico tem a finalidade de proteger a calota craniana. Ele deve ser calçado e fixado na cabeça do usuário, por meio do sistema de retenção, de forma que fique firme, com o tamanho adequado, encontrados nos tamanhos, desde o 50 até o 64.
Além disso, diz que os capacetes certificados são aqueles que possuem marcações (selo de certificação holográfico/etiqueta interna), com a marca do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). Só é possível comercializá-lo, após o controle do processo de fabricação e ensaios específicos, de maneira a garantir que atenderam os requisitos, definidos na norma técnica.
A resolução destaca estes modelos:
- integral (fechado com viseira);
- integral sem viseira e com pala;
- integral com viseira e pala;
- modular;
- modular escamoteável;
- misto com queixeira removível com pala e sem viseira;
- capacete aberto (jet) sem viseira (com ou sem pala) e;
- capacete aberto (jet) com viseira (com ou sem pala).
Viseira
Ainda segundo a resolução, o condutor e o passageiro devem fazer o uso de capacetes com viseira. Na ausência desta, é possível utilizar óculos de proteção, em boas condições de uso. Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
A Resolução diz também que, quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção devem estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. E ainda:
- quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira. Ela deve ser imediatamente restabelecida à posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
- a viseira deve estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal. Dessa forma, permitindo, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar;
- no caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada;
- já em capacetes modulares escamoteáveis, cuja queixeira pode ser rebatida para trás, esta deve estar totalmente abaixada e travada na posição frontal ou traseira. Além disso, a viseira deve estar disposta.
No período noturno, por exemplo, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. A norma destaca, ainda, que não é possível colocar película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Infrações e penalidades sobre o uso de capacetes
Para o motociclista ou passageiro que descumprir alguma destas normas poderá haver aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, para cada regra há uma penalidade específica.
Se o condutor ou o passageiro estiverem sem o capacete ou não encaixado na cabeça ou, ainda, com um equipamento indevido estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e leva a suspensão direta do direito de dirigir.