Afinal, o exame toxicológico continua obrigatório? Entenda!

No final de 2022, a MP 1153/22 trouxe uma alteração em relação ao exame toxicológico obrigatório. Entenda a situação.


Por Mariana Czerwonka
Exame toxicológico obrigatório
O exame toxicológico é obrigatório para condutores das categorias C, D e E. Foto: AdobeStock

Condutores das categorias C, D e E, devem realizar o exame toxicológico na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames. Recentemente, com a Lei 14071/20, a legislação começou a prever uma penalidade para quem não realizar esse exame toxicológico periódico. À época da entrada em vigor da Lei, houve muita confusão e polêmica, nesse sentido.

Diante disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu prazos de adequação para a realização dos exames de acordo com a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, um capítulo a mais dessa novela ocorreu no final do governo Bolsonaro, quando se editou a Medida Provisória 1153/22, que ainda não teve apreciação pelo Congresso, que prevê que a aplicação de multa para o motorista que não fizer esse exame toxicológico periódico fique suspensa até 2025. Mas isso quer dizer que o exame toxicológico não é mais obrigatório? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Conforme Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, o exame toxicológico continua obrigatório.

“Na verdade, o exame toxicológico continua sendo previsto pelo artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro. Lá estão as determinações e exigências inclusive referente ao exame toxicológico periódico”, explica.

O especialista esclarece, porém, que o que foi suspenso até julho de 2025 foi a fiscalização para aplicação das multas por conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico periódico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. Ou seja, o exame continua obrigatório, mas não haverá, por enquanto, punição para quem não o fizer no prazo. “Isso quer dizer que a Medida Provisória já está em vigor, haverá discussão dentro do Congresso, mas já está em vigência desde o dia 30 de dezembro.  Dessa forma, não há aplicação da multa referente ao artigo 165-B, mas isso não quer dizer que o exame deixou de existir. A fiscalização é que está interrompida”, afirma Cadore.

Lembrando que o exame toxicológico detecta o consumo de substâncias psicoativas, como anfetaminas, cocaína e maconha. Quem dirige veículos das categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) com o exame toxicológico vencido comete uma infração gravíssima. A multa é de R$ 1.467,35 e passível de suspensão do direito de dirigir por três meses. Essa é a fiscalização que está suspensa.

Suspensão é definitiva ou pode cair?

Eduardo Cadore também alerta que essa suspensão pode ser revogada, mantida ou até alterada. “Não é possível afirmar que a suspensão irá durar até julho de 2025. Ela pode ser derrubada se a Medida Provisória não for analisada dentro do prazo ou ainda pode sofrer alterações tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Ou seja, existe um trâmite para acontecer nos próximos dias”, diz.

O especialista afirma ainda que a novela deve se resolver até o fim do mês de abril de 2023.

“Até lá nós já devemos saber se ela será convertida em Lei, ou seja, permanecer até julho de 2025 ou se  vai cair por terra e voltar a fiscalização”, conclui Cadore.

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