Acidente de trânsito causado por animal solto na via pública, de quem é a responsabilidade?

Há três possibilidades sobre a responsabilidade diante de um sinistro causado por animal solto em via pública.


Por Mariana Czerwonka
Animal solto na via
A remoção de solto em rodovia federal é uma das atribuições da PRF. Foto: Divulgação PRF.

Sinistros de trânsito causados por animal solto na via pública é relativamente comum no país, ainda mais se levarmos em conta estatísticas relacionadas a rodovias. De acordo com dados da EcoRodovias, empresa que opera concessões rodoviárias, dos acidentes ocorridos em trechos sob sua concessão, em 2023, 3,49% foram causados por animal solto na via. Apesar de parecer um número relativamente baixo, as consequências desse tipo de acidente são, muitas vezes, fatais. Uma dúvida bastante comum nesses casos, é sobre para quem recai a responsabilidade quando o sinistro de trânsito é causado por animal solto na via pública.

De acordo com Daniel Menezes, bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Administrativo, Constitucional Aplicado e Trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro normatiza a circulação de animais na via.

“Conforme a legislação, os animais podem circular em via pública desde que acompanhados por guia. Além disso, os rebanhos devem ter tamanho moderado e a circulação deverá ocorrer junto ao bordo da pista”, explica.

Segundo o especialista, há três possibilidades sobre a responsabilidade diante de um sinistro que ocorra em via pública.

Cuidados com animal solto na pista

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a remoção de animais soltos em rodovias federais é uma das atribuições do órgão. Ela tem como objetivo a prevenção de acidentes. “Caso você esteja transitando em alguma rodovia federal e aviste animais à margem ou sobre o leito da rodovia, comunique o fato à unidade da PRF mais próxima ou através do telefone de emergência 191”, orienta a PRF.

Já para os proprietários de animais, a PRF orienta que se deve mantê-los sempre sob vigilância. Preferencialmente em áreas cercadas ou delimitadas por obstáculos físicos, a fim de impedir o trânsito desses animais à margem ou no leito das rodovias. Nesse contexto, é imprescindível manter em bom estado de conservação as cercas e muretas, além de fechar sempre as porteiras.

“Lembramos que o abandono de animais em via pública é conduta passível de punição, conforme a Lei 3.688/41”, conclui a PRF.

Para o motorista, existem ações que podem prevenir acidentes e garantir a segurança dos usuários da rodovia, além de preservar a vida dos animais. São elas:

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