Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

21 de novembro de 2024

Fake em tempos de Covid-19: dirigir sem máscara não é infração de trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 01/05/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h50
Ouvir: 00:00
Fake news máscaraFoto: Reprodução.

Uma mensagem que circula no WhatsApp diz que a Guarda Municipal estaria multando condutores e passageiros que trafegam sem máscara dentro dos veículos. O texto, que circula por todo País, é falso e não deve ser compartilhado.

Em alguns estados e municípios os governantes determinaram a obrigatoriedade de utilização de máscaras em locais públicos, mas não há a exigência para o uso dentro do veículo.

De acordo com Carlos Augusto Elias, especialista na área e responsável pelo canal “Manual do Trânsito” no Youtube, a confusão aconteceu porque o prefeito de Salvador Antônio Carlos Magalhães Neto, chegou a divulgar em uma Live que o município faria blitz de trânsito para autuar administrativamente condutores de veículos que estivessem transportando passageiros sem máscara.”A Constituição Federal diz que a competência para legislar sobre o trânsito é privativa da União, não pode em matéria de trânsito, municípios e estados legislarem”, afirma o Professor Carlão no vídeo divulgado em seu canal.

Ainda conforme o especialista, ao ser alertado pela sua equipe, o próprio Prefeito reviu sua fala e no dia seguinte  afirmou que essa medida não poderia acontecer.

O falso texto, que circula nas redes sociais, afirma ainda que a infração nesse caso seria por dirigir sem os itens de segurança, com acréscimo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 128,00 por pessoa que estiver sem máscara. A mensagem diz também que a norma valeria, inclusive, para motocicletas.

O cidadão deve ficar atento para saber reconhecer essas informações inverídicas que circulam na internet. Geralmente elas contêm erros de português e conceituais. O valor citado pela falsa mensagem e a infração referida de dirigir sem uso de itens de segurança, por exemplo, não estão previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Portal do Trânsito destaca que o jornalismo deve ser baseado em ética e compromisso com a verdade, mas o que estamos presenciando nas redes sociais é uma vergonha para aqueles que trabalham com a verdade acima de tudo.

Sempre que receber esse tipo de mensagem é necessário verificar a informação em sites confiáveis, como é o caso do Portal do Trânsito. E só compartilhar informações quando se tem certeza da veracidade dos fatos.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *