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03 de dezembro de 2024

Estudo afirma que exame toxicológico é o responsável por impedir que milhares de potenciais usuários de drogas conduzam veículos pesados


Por Mariana Czerwonka Publicado 05/10/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h21
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Levantamento do SOS Estradas conclui que, desde 2016, 3,6 milhões de motoristas potenciais usuários de drogas foram impedidos de conduzir veículos pesados.

Desde que entrou em vigor, em março de 2016, a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para condutores habilitados nas categorias C, D e E (caminhão, ônibus e carretas) provocou uma redução de mais de 3,6 milhões de motoristas profissionais no mercado. Essa é a conclusão de um levantamento realizado pelo Programa SOS Estradas.

De acordo com o estudo, o número de CNHs nas categorias C, D e E apresentava desde 2011 um histórico de crescimento anual médio de 2,8%. O número total de motoristas habilitados em 2015 era de 13.156.723. A partir de março de 2016, pela primeira vez no Brasil, a curva mudou. Em outras palavras, começou a diminuir junto com o início da exigência do exame toxicológico. Em dezembro de 2019, seguindo a tendência de queda registrou-se 11.640.450 habilitados nas categorias C, D e E. O número já era inferior ao existente em dezembro de 2011.

Queda no número de habilitados em 2021

A tendência de queda nas habilitações C, D e E permanece em 2021. Em julho deste ano, o total de habilitados na categoria caiu para 11.427.608. O número representa 85 mil a menos do que o registrado em dezembro de 2020. Além disso, 368 mil a menos que em 2011, um dado inédito na história do trânsito brasileiro.

Conforme o estudo, quando analisada a tendência de crescimento entre 2011 e 2015, e comparada com os cinco anos posteriores, fica ainda mais evidente o impacto do exame toxicológico. Mantida a mesma tendência de aumento de 2,8% nestas categorias entre 2016 e 2020, o país deveria ter aproximadamente 15.104.745 condutores C, D ou E no final do ano passado. Entretanto, o total, segundo os dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), foi de 11.512.003. Portanto, quase 3,6 milhões menos, caso se mantivesse a taxa de crescimento registrada entre 2011 e 2015.

A conclusão do estudo é que o país tem menos condutores habilitados nestas categorias, mas também menos condutores de veículos pesados usuários regulares de drogas.

Segundo os organizadores do levantamento, é possível comprovar o fato por pesquisa realizada pelo Ministério Público do Trabalho, juntamente com o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. O órgão testou para drogas motoristas das categorias C, D ou E, em 2015, antes da obrigatoriedade do exame, e repetiu a pesquisa em 2019. O resultado foi queda de 60% no uso de drogas por condutores profissionais. Dado que, segundo o SOS Estradas, comprova a eficácia desta política pública de prevenção ao uso de drogas.


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O que mudou na legislação 

A Lei 13.103/15, que entrou em vigor em março de 2016, previa a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela na obtenção e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para motoristas das categorias C, D e E. Incluiu ainda a exigência na admissão e demissão de motoristas profissionais nas empresas.

Com a Lei 14.071/20, sancionada em outubro de 2020, foi incluída a multa de R$ 1467,35 e suspensão por no mínimo 90 dias do direito de dirigir para quem não cumprir o exame toxicológico periódico.

Esse exame é obrigatório para motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Ele deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH.

Segundo o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, há indícios de que haverá uma queda ainda maior a partir de agosto de 2021. Isso acontecerá devido a multa e demais penalidades introduzidas pela nova lei de trânsito.

“É evidente que a maioria desses condutores estão evitando o exame toxicológico de larga janela. Exatamente porque detecta comportamento ao identificar motoristas que usam drogas regularmente. Como dirigirem caminhões, vans e ônibus, colocam vidas em risco diariamente. Portanto, essa política pública do exame toxicológico tem papel de prevenção e profilaxia”, afirma Rizzotto.

Calendário de fiscalização do exame toxicológico periódico vencido

De acordo com a Deliberação 222/21, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi estabelecido um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH. Nesse sentido, a aplicação das multas iniciou-se em 1º de julho.

Nesta sequência, desde o dia 01 de outubro, começou uma nova etapa da fiscalização. Ou seja, quem não estiver em dia com o exame toxicológico periódico estará sujeito à multa de R$ 1.467,35.

Conforme a norma, a partir de 01 de outubro os condutores que possuem CNHs que irão vencer entre julho e dezembro de 2022 devem estar com o exame toxicológico periódico regularizado. Ao contrário, poderão ser multados.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), mais de 1 milhão (1.013.316) de condutores fazem parte do grupo que deveriam realizar o exame toxicológico periódico até o dia 30 de setembro.

 

1 comentário

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    10/02/2023 às 14:47

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