Estatuto da Criança e do Adolescente: como sociedade, família e poder público podem promover a segurança das crianças no trânsito
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 30 anos hoje, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
A segurança da criança e do adolescente é garantida por lei desde 1990. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que completa 30 anos hoje, dia 13 de julho, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
De acordo com a legislação vigente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
No que diz respeito ao direito à vida, podemos elencar a prevenção de acidentes de trânsito como um dos itens fundamentais para preservação da vida das crianças e dos adolescentes, já que o acidente de trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes com idades de um a 14 anos no Brasil.
Estatísticas
Segundo dados do Ministério da Saúde, de 2000 a 2008, mais de 16.000 crianças morreram no Brasil, devido a acidentes de trânsito. A partir do ano de 2008, porém, os números começaram a cair.
“A média anual de mortes de crianças no trânsito começa a cair, e não é coincidência, a partir da entrada em vigor da Res.277/08 do Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta o transporte de crianças em veículos automotores”, explica Eliane Pietsak, que é pedagoga e especialista em trânsito.
A Res.277/08 determina que é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio. Bebês com até 1 ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto, sempre no banco de trás na posição de costas para dianteira do carro. Já as crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, voltadas para a frente, na posição vertical, no banco de trás.
As crianças com mais de 4 anos até 7 anos e meio precisam usar os assentos de elevação, também chamados de booster.
Alterações no CTB
O Projeto de Lei apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 04 de junho de 2019, pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro e também alterar as regras para o transporte de crianças.
O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.
O PL passou por uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados e o relator deputado Juscelino Filho (DEM-MA) apresentou um texto final resultado das discussões na Comissão e que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final do mês passado.
O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade,que é a multa correspondente à infração gravíssima.
Crianças como pedestres
O cuidados com as crianças no papel de pedestres também é fundamental. Do total das mortes de crianças por acidentes de trânsito, 30% ocorre por atropelamentos. “A partir de uma certa idade, as crianças precisam desenvolver sua independência, isso faz parte do crescimento natural, mas ao atravessar a rua, a supervisão de um adulto é essencial”, explica a especialista.
O mais importante a fazer para ensinar um comportamento de pedestre seguro é dar o exemplo.
“Atravessar as ruas olhando para ambos os lados, respeitar os sinais de trânsito e faixas para pedestres e fazer contato visual com os motoristas são regras básicas que devem ser seguidas, primeiro pelos pais e depois passadas aos filhos”, diz Pietsak.
Ainda, segundo a pedagoga, na rua a criança deve ser segurada pelo pulso, e não pela mão, com firmeza.
Crianças na moto
Pilotar carregando um passageiro exige muito mais responsabilidade, habilidade e experiência. Transportar crianças em motos requer cuidados em dobro, além disso, o transporte de crianças menores de sete anos em motos é proibido por lei. Crianças abaixo desta idade não têm os reflexos e a habilidade necessária para se proteger numa eventual queda ou acidente.
Por esse motivo, o mesmo PL 3267/19 pretende alterar as regras quanto ao transporte de crianças em motos. O texto aprovado na Câmara prevê que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos. “O aumento do limite da idade para transporte em motos é totalmente favorável a segurança e a preservação da vida da criança. Por ainda estar em fase de desenvolvimento, um menor sofre um acidente com mais severidade do que um adulto porque a sua estrutura óssea e órgãos internos ainda não estão totalmente desenvolvidos”, argumenta Pietsak.
No Brasil, dados da Seguradora Líder (DPVAT) mostram que, de janeiro a dezembro do ano passado, 13.747 vítimas entre 0 e 17 anos foram indenizadas em todo o país.
Ainda de acordo com o levantamento, entre as crianças e adolescentes, foram 514 mortes e 6.185 ficaram com algum tipo de invalidez permanente por acidentes com motocicletas.
Prevenção
Para Eliane Pietsak, o fato do responsável conhecer a legislação, as normas e as formas de prevenção e colocar tudo isso em prática pode reduzir em até 71% a chance de óbito de uma criança, em caso de acidente no trânsito.
“O ECA, que está de aniversário hoje, diz que nenhuma criança ou adolescente pode ser objeto de qualquer forma de negligência e violência, e os responsáveis podem ser punidos na forma da lei, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”, conclui a especialista.
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