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26 de dezembro de 2024

Entra em vigor lei que endurece critérios para transporte rodoviário de passageiros


Por Agência de Notícias Publicado 08/01/2022 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h16
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A nova lei estabelece critérios para autorização de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Veja os detalhes!

Desde a última quinta-feira (06/01), empresas de ônibus interestadual ou internacional, autorizadas a fazer transporte rodoviário de passageiros, deverão atender a uma lista de critérios mais rigorosos. É o que determina a Lei 14.298/22, sancionada e publicada com um veto no Diário Oficial da União.

A lei surgiu de projeto de lei (PL 3819/20) de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), aprovado pela Câmara e pelo Senado na forma de um substitutivo.

Novas regras

A nova lei trata apenas de autorizações, por meio das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.

Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizar processo seletivo para outorga de autorização, com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

O operador deverá comprovar os requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo. Também será exigido deter capital social mínimo de R$ 2 milhões.

Para operar, as empresas deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação onde vão atuar para fins de recolhimento do ICMS.

Para as companhias que oferecem ônibus de fretamento — responsáveis por serviços não regulares de transporte —, será proibida a venda de bilhete de passagem.

Veto

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivo — inserido ao projeto na Câmara dos Deputados — que revogava a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada unidade de ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou de permissão outorgada pela ANTT. A cobrança está prevista na Lei 10.233/01.

Em justificativa, Bolsonaro alegou que o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público por representar impacto fiscal negativo.

“Tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”, argumentou o presidente.

O veto presidencial será analisado pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado) em data a ser definida. Para ser derrubado, são necessários pelos menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

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