26 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de dezembro de 2024

Entenda por que o cinto de segurança de dois pontos não é o ideal


Por Mácio Amaral Publicado 12/07/2021 às 16h23 Atualizado 08/11/2022 às 21h26
Ouvir: 00:00

O cinto de segurança de dois pontos ainda é visto em alguns veículos, mas não garante total proteção. Leia a matéria.

O cinto de segurança pode ser o melhor amigo dos condutores e passageiros no veículo em casos de acidentes ou pequenas colisões. Inventado pelo inglês George Cayle no final de 1800, o equipamento só começou a ser utilizado em veículos na década de 1950. E assim como o próprio meio de transporte, evoluiu e passou por adaptações ao longo dos anos.

No Brasil, o cinto é obrigatório em todos os automóveis desde 1968, mas o seu uso só tornou-se obrigatório em 23 de setembro de 1997, com a sanção da Lei nº 9.503, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No início, os veículos eram fabricados com a invenção patenteada pelo francês Gustave Désiré Liebau – o cinto de dois pontos, também conhecido como cinto subabdominal ou abdominal -, e só em janeiro de 1999 o cinto de três pontos entrou em vigor, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mas por que essa mudança ocorreu?

O Portal do Trânsito conversou com o especialista em segurança de trânsito e doutor em engenharia do tráfego pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Paulo César Pêgas Ferreira, para entender a principais diferenças entre os dois tipos, em termos de funcionalidade, e explicar por que o cinto de três pontos é o mais recomendado para proteger condutores e passageiros.

Mais segurança

Um estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) mostra que o cinto de segurança de três pontos no banco da frente reduz o risco de morte em 45% e, no banco traseiro, em até 75%.

De acordo com o especialista, a principal diferença entre os equipamentos é o ajuste no corpo, que se reflete diretamente numa possível colisão.

“O problema do cinto de segurança de dois pontos é que ele só te prende na altura da bacia, na cintura. E aí começa um problema […] O cinto abdominal, quando precisa ser acionado, desloca o tronco de maneira muito intensa e deixa o indivíduo sujeito a bater com a cabeça no volante, no painel ou em alguma superfície plana do veículo”, disse o especialista.

Paulo explicou que muitos condutores e passageiros ainda se incomodam com o cinto abdominal, porque se encaixa na região pélvica, próximo da bexiga, então muitos tendem a deixá-lo frouxo ou solto para evitar desconfortos, o que acarreta em grande perigo.

“No caso de uma colisão ou freada brusca, o abdômen afunda. E o cinto, ao invés de pegar na altura bacia, pega na altura na costela, por exemplo. E isso pode causar uma perfuração de pulmão, em função de uma fratura de costela, ou no caso de colisão, com o impacto mais forte, atingir a coluna cervical, o que pode causar paraplegia”, ressaltou.

Por isso, segundo o especialista, a evolução natural para resolver estes problemas e deficiências  foi o cinto de três pontos. Conforme explica Paulo, isso aconteceu porque o segundo distribui melhor a força do corpo, visto que passa pelas regiões pélvica e torácica. Com isso, o resultado é uma melhor contenção do passageiro no banco.

Em 2019, a invenção do cinto de segurança de três pontos completou 60 anos. Em 1959, Nils Bohlin, engenheiro da Volvo,  desenvolveu o equipamento, como uma alternativa para sanar os problemas do cinto abdominal.

Adaptações

Desde 1º de janeiro de 2020, todos os carros devem sair de fábrica, obrigatoriamente, com o cinto de três pontos. A resolução nº 518 do Contran, de 29 de janeiro de 2015 estabeleceu a mudança. A lei deu um prazo para que a indústria automobilística pudesse se adaptar, e contemplou apenas os novos projetos. Proprietários de automóveis já em circulação não têm a obrigação de substituírem os cintos.

Além do cinto, a indústria automobilística também desenvolveu o airbag. Ele tem a capacidade de absorver o choque e evitar uma lesão em função de deslocamento contra qualquer objeto fixo do automóvel. Por exemplo, o painel, volante ou uma coluna.

O que diz a legislação

De acordo com o art. 167 do CTB, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança é uma infração grave com penalidade de multa. Nesse caso, a multa é de R$ R$ 195,23 e acarreta a soma de 5 pontos na CNH.

Dados da Pesquisa Nacional de Saúde de 2019 – Acidentes, Violência, Doenças Transmissíveis, Atividade sexual, Características do trabalho e Apoio social, promovida pelo Ministério da Saúde em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que a cada cinco pessoas de 18 anos ou mais, quatro afirmaram, em 2019, usar sempre o cinto de segurança no banco da frente quando dirigiam ou andavam de automóvel. Este índice, de 79,7%, é menor quando se considera o uso de cinto no banco de trás do carro: 54,6%.

Nos casos de transportar crianças, a infração é ainda maior, de natureza gravíssima conforme o art. 168. Crianças de até dez anos de idade ou 1,45m devem ser transportadas nos bancos traseiros e obedecidas as devidas regras de retenção, que podem variar dependendo da faixa etária, altura e peso da criança.

No caso de crianças, a penalidade é maior. Isso acontece devido a fragilidade e a existência de cuidados específicos para o transporte dos pequenos.

“Até onde eu sei, nenhum dispositivo consegue prender a cadeirinha somente com cintos abdominais”, disse o especialista.

Ele ainda ressaltou os perigos de transportar uma criança no veículo, sem o equipamento de segurança adequado.

Assim como qualquer outro equipamento, o cinto de segurança pode se desgastar com o tempo. Além disso, apresentar falhas e deixar de ser confiável para salvar a vida daqueles que estão no veículo. Por isso, é importante ficar atento a alguns sinais deste equipamento obrigatório. Também observar caso ele não se mantenha preso ao fecho, esteja com o tecido desgastado, apresente dificuldade para se desvincular do fecho, entre outros sintomas de que sua vida útil possa ter chegado ao fim. Nesses casos, é fundamental trocar o equipamento para garantir a segurança de condutores e passageiros.

1 comentário

  • VALDIR ANTONIO APARECIDO LEME
    14/11/2023 às 09:05

    Então se meu veículo é antigo e possui apenas cinto abdominal não posso ser multado se o estiver usando?

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *