Em que situações é possível reaproveitar o resultado do exame toxicológico? Veja!


Por Mariana Czerwonka

Uma das dúvidas que surgiu com as alterações no CTB, foi sobre o reaproveitamento do resultado do exame toxicológico periódico na renovação da CNH. Veja!

Reaproveitamento do resultado do exame toxicológicoA Lei 14071/20 manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E. Foto: Depositphotos

A nova lei de trânsito que entrou em vigor em abril do ano passado, mudou pouca coisa em relação ao que já existia sobre o exame toxicológico. Mesmo assim, ela trouxe algumas dúvidas quanto a prazos e procedimentos para regularização do exame vencido. e uma delas é sobre o reaproveitamento do resultado do exame toxicológico periódico na renovação da CNH.

Entenda o que mudou com as alterações no CTB

A Lei 14071/20 manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção bem como renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, continuou prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. Deve-se realizar o exame sucessivamente, independe da validade da CNH.

O que a lei de trânsito alterou foi que ela passou a prever uma infração de trânsito para quem não fizer o exame toxicológico periódico.

De acordo com a norma, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, fica condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.


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Uma das dúvidas que surgiu foi sobre o reaproveitamento do resultado do exame toxicológico periódico na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Conforme a Resolução nº 923/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a validade do exame toxicológico será de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra. Dentro desse período, é possível utilizar o resultado do exame toxicológico para todos os fins previstos na norma. Em outras palavras, se a renovação da CNH acontecer em menos de 90 dias após realizada a regularização do exame toxicológico periódico vencido, será possível utilizar o mesmo exame.

Multa de balcão

Outra questão polêmica que envolve a fiscalização do exame toxicológico é sobre a multa automática ou “multa de balcão”, como alguns a denominam. Ela é conhecida dessa forma pois é uma multa administrativa que não está relacionada à direção do veículo.

No caso do exame toxicológico, pode ser aplicada no ato da renovação da CNH, apenas para motoristas que exercem atividade remunerada. Ou seja, nos casos em que o condutor não realizou o exame toxicológico periódico obrigatório entre as renovações do documento.

Sobre o assunto, Anna Maria Garcia Prediger trouxe esclarecimentos aos internautas em sua participação no programa Tira-dúvidas de trânsito. Veja!

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