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24 de novembro de 2024

Em caso de sinistro com vítima, condutor de transporte coletivo que passa pelo local é obrigado a parar? Veja a resposta!

O condutor que está passando pelo local do sinistro tem obrigação de parar o veículo e prestar socorro? Esse foi o tema de um dos programas Tira-Dúvidas do Portal do Trânsito.


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/01/2024 às 08h15
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Sinistro com vítima
Passar por um sinistro com vítima é sempre um momento de tensão. Foto: jcpjr1111 para Depositphotos

A omissão de socorro em caso de sinistro de trânsito é crime de acordo com o Código Penal Brasileiro. Além disso, a omissão de socorro e a falta de pronto atendimento eficiente às vítimas de sinistros de trânsito são as principais causas de mortes ou danos irreversíveis que poderiam ser evitados. Mas e quando isso ocorre com veículo de transporte coletivo de passageiros? O condutor que está passando pelo local do sinistro tem obrigação de parar o veículo e prestar socorro? Esse foi o tema de um dos programas Tira-Dúvidas do Portal do Trânsito.

Conforme Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, esse é um ótimo questionamento. “O artigo 135 do Código Penal deixa muito claro essa situação de omissão de socorro. Lembrando que ninguém tem a obrigação de colocar-se em risco para salvar a vida de outra pessoa”, diz.

O especialista argumenta que nessa situação, como não é o condutor envolvido no sinistro, ele só está passando pelo local, o acionamento do resgate por telefone já é uma prestação de socorro. “Como há um risco para os demais ocupantes do veículo de transporte coletivo, por não ter acostamento, não ter local apropriado para estacionar, não estará incorrendo o condutor que está passando pelo local no crime do artigo 135. Isso porque ele prestou socorro, ainda que não pôde ficar no local”, argumenta.

Assista ao comentário completo do especialista Eduardo Cadore sobre a obrigatoriedade do condutor de transporte coletivo parar ao passar por um sinistro com vítima.

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