Em caso de sinistro com vítima, condutor de transporte coletivo que passa pelo local é obrigado a parar? Veja a resposta!
O condutor que está passando pelo local do sinistro tem obrigação de parar o veículo e prestar socorro? Esse foi o tema de um dos programas Tira-Dúvidas do Portal do Trânsito.
A omissão de socorro em caso de sinistro de trânsito é crime de acordo com o Código Penal Brasileiro. Além disso, a omissão de socorro e a falta de pronto atendimento eficiente às vítimas de sinistros de trânsito são as principais causas de mortes ou danos irreversíveis que poderiam ser evitados. Mas e quando isso ocorre com veículo de transporte coletivo de passageiros? O condutor que está passando pelo local do sinistro tem obrigação de parar o veículo e prestar socorro? Esse foi o tema de um dos programas Tira-Dúvidas do Portal do Trânsito.
Conforme Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, esse é um ótimo questionamento. “O artigo 135 do Código Penal deixa muito claro essa situação de omissão de socorro. Lembrando que ninguém tem a obrigação de colocar-se em risco para salvar a vida de outra pessoa”, diz.
O especialista argumenta que nessa situação, como não é o condutor envolvido no sinistro, ele só está passando pelo local, o acionamento do resgate por telefone já é uma prestação de socorro. “Como há um risco para os demais ocupantes do veículo de transporte coletivo, por não ter acostamento, não ter local apropriado para estacionar, não estará incorrendo o condutor que está passando pelo local no crime do artigo 135. Isso porque ele prestou socorro, ainda que não pôde ficar no local”, argumenta.