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É permitido dirigir de chinelo? E descalço? Veja o que é permitido e o que é infração de trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 23/01/2017 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h30
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CalçadosDe acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel.

As bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto compõem o traje quase perfeito para aqueles dias mais quentes, porém, para dirigir algumas regras devem ser seguidas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A infração média gera multa com valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

A solução é utilizar o calçado adequado para evitar multas e até acidentes. “O ato de dirigir exige atenção, cuidado e preparação. Antes de sair de casa, o condutor deve verificar se está com o calçado apropriado para esta ação. Apesar de muitos não se importarem com a informação, a utilização inadequada de calçados ao dirigir pode colocar em risco a segurança do trânsito”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

O Portal do Trânsito lista abaixo quais os calçados permitidos e os que podem trazer problemas ao condutor.

 

Permitido:

  • Tênis

O calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, se fixa bem aos pés e é confortável.

  • Sapatilhas

Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir.

  • Descalço

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido. Em dias muito quentes não é recomendável, pois os pedais podem estar superaquecidos provocando grande desconforto e até mesmo queimaduras nos pés do condutor.

  • Sandálias do tipo “papete”

Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.

Proibido:

  • Chinelo

Chinelos de dedo, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares são proibidos, pois não se firmam aos pés.

  • Saltos

Alguns tipos de saltos, como por exemplo, o princesa, anabela e stiletto, podem provocar acidentes, já que os saltos limitam a flexão do tornozelo e prejudicam a sensibilidade, impedindo que o calcanhar encoste no chão. “A motorista pode perder a estabilidade na troca dos pedais e correr o risco de enroscar o solado no tapete do veículo”, diz Mariano.

  • Sapatos de bico fino

Os sapatos de bico fino também não são adequados, pois podem se enroscar mais facilmente nos pedais.

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