DPVAT volta como SPVAT: veja tudo que se sabe até o momento

A Lei Complementar 207/24 trouxe de volta o Seguro DPVAT agora com o nome de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).


Por Mariana Czerwonka
DPVAT volta como SPVAT: veja tudo que se sabe até o momento
O DPVAT volta como SPVAT. Esse é o tema da reportagem em vídeo produzida por Thabita Yuri para o Portal do Trânsito.

Recentemente a Lei Complementar 207/24 trouxe de volta o Seguro DPVAT agora com o nome de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Muitas questões sobre a volta do Seguro Obrigatório estão indefinidas. No entanto, conforme o Governo Federal, a retomada tem o objetivo de manter as indenizações para as vítimas de sinistros de trânsito. Assista acima a reportagem em vídeo produzida por Thabita Yuri para o Portal do Trânsito.

Conforme a nova lei, o SPVAT garantirá indenização por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes. Por outro lado, ainda não há definição sobre o valor que será cobrado anualmente dos proprietários de veículos. Existem especulações de que o prêmio ficará num valor entre R$ 50 e R$ 60.

Uma das poucas coisas que já se sabe, e que consta na lei, é que o proprietário não conseguirá licenciar o veículo se o Seguro Obrigatório não estiver quitado. Inclusive, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e a Caixa Econômica Federal estudam um convênio para facilitar o processo para o cidadão, como você pode ler nessa matéria do Portal do Trânsito.

Indenizações

Outra situação definida é que o SPVAT cobrirá indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas com assistências médicas e suplementares. Inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente. Além disso, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

Os valores das indenizações ainda serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Lembrando que atualmente, paga-se: R$ 13.500,00 por morte, até R$ 13.500,00 por Invalidez permanente e até R$ 2.700,00 para reembolso de despesas médicas e hospitalares.

Seguro social

Considera-se o SPVAT um Seguro Social. Foto: kodda para Depositphotos

De acordo com Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) e diretor-geral do Detran/ES, durante participação do programa Transit Talk do Portal do Trânsito, o SPVAT tem um objetivo social muito relevante que é o amparo às vítimas de sinistros de trânsito. “Temos números cada vez mais desafiadores e famílias perdendo seus entes queridos, muitos inclusive em idade produtiva. E isso representa não só um impacto emocional, mas econômico para aquelas pessoas”, explica.

Para ele, é preciso que os Detrans se envolvam nesse processo da volta do SPVAT.

“Em caso de sinistro, o cidadão vai em busca do seu direito, da sua indenização e muitas vezes vai ao balcão de atendimentos do Detran pedir informações e auxílio. Por esse motivo, é importante que os Detrans estejam envolvidos não só no momento de fazer a cobrança, mas principalmente para acompanhar e ajudar o cidadão na busca dos seus direitos”, conclui.

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