A coordenadoria é a responsável por direcionar os condenados a penas alternativas aos locais onde eles prestarão serviço. Para Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, o fato de o condenado escapar da prisão não siginifica impunidade. “Não se trata de uma multa ou do pagamento de cesta básica. O condenado cumpre um serviço. Há nisso um forte fator didático.”
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, não há informações sobre o número de condenados pela Lei Seca que cumprem pena em presídios. O total de condenados à prestação de serviço em 2012 é o maior desde 2009, primeiro ano em que a Lei Seca vigorou de janeiro a dezembro. Com a alta, a norma que veta álcool ao volante se tornou o segundo item do Código de Trânsito Brasileiro que mais leva condenados a cumprirem pena alternativa, atrás do artigo que pune quem dirige sem habilitação.
Fonte: Jornal do Brasil