Direito pouco conhecido
O DPVAT garante que qualquer cidadão brasileiro que sofra acidente de trânsito envolvendo veículos automotores inclusive pedestres receba indenização por danos pessoais.
Muitos brasileiros não sabem que, caso sofram acidente de trânsito envolvendo veículos automotores, podem receber indenização. Esse direito está previsto na Lei no 6.194/1974, que estabeleceu o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), mais conhecido como Seguro Obrigatório. Ele é pago por todos os proprietários de veículos automotores junto com o licenciamento e garante que pedestres, ciclistas, motoristas e passageiros envolvidos em acidente provocado por carro, caminhão, ônibus, micro-ônibus, motocicleta, trator ou problemas com a carga transportada seja indenizado, independentemente de quem seja o culpado.
O Seguro Obrigatório cobre os acidentes que resultarem em morte e invalidez permanente, e garante o reembolso das despesas médicas e hospitalares. O valor da indenização, em caso de morte, é de R$ 13.500 (pago aos dependentes da vítima) e, em caso de invalidez permanente, pode chegar a R$ 13.500. O valor disponibilizado para despesas médicas é de R$ R$ 2.700.
O processo para solicitar a indenização é simples: o próprio cidadão pode ir a uma seguradora que faz parte da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT com a documentação necessária (consulte os postos de atendimento e os documentos em http://goo.gl/cb2O0). O prazo para fazer o pedido é de três anos a partir da data do acidente, e se a documentação estiver correta, o pagamento é liberado em 30 dias; se não estiver, o prazo é suspenso e reiniciado quando ela for regularizada.
Apesar de ser um seguro obrigatório e pago por todos os motoristas, é pouco divulgado. É importante ressaltar que a indenização do DPVAT é um direito não apenas do proprietário do veículo, mas de todas as vítimas de acidente ocasionado por veículo automotor, seja ele pedestre, ciclista ou passageiro.
FONTE: Corrêa Neto