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23 de novembro de 2024

Dia do motociclista: veja possíveis alterações no CTB que podem afetar os usuários de motocicletas


Por Mariana Czerwonka Publicado 27/07/2020 às 18h17 Atualizado 08/11/2022 às 21h46
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Hoje, dia 27 de julho, é comemorado o Dia do Motociclista. Para marcar essa data, o Portal faz um levantamento de regras do CTB, específicas para motociclistas, que podem mudar caso seja aprovado o PL 3267/19.

Resumo da Notícia

  • Dia 27 de julho é comemorado o Dia do Motociclista.
  • Para marcar essa data, o Portal trata do PL 3267/19, já aprovado na Câmara dos Deputados, prevê várias modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e algumas delas específicas para motociclistas.
  • O PL ainda não tem data para ser votado no Senado.

 

Dia do motociclistaDia 27 de julho é comemorado o Dia do Motociclista. Foto: Pixabay.com

Hoje, dia 27 de julho, é comemorado o Dia do Motociclista. Para marcar essa data, o Portal do Trânsito faz um levantamento das regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que podem mudar caso seja aprovado o PL 3267/19 , que já passou pela Câmara dos Deputados e agora está em tramitação no Senado Federal.

Moto no corredor

A grande novidade do PL, específica para motociclistas, é a regulamentação do uso dos corredores. O texto original do Projeto de Lei não previa a regulamentação do uso de corredores por motociclistas, que foi inserido pelo relator deputado Juscelino Filho (DEM-MA) no substitutivo final.

Conforme o texto aprovado pela Câmara, será admitido o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada.

Ainda segundo o texto, não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

De acordo com a justificativa do relator, a medida visa enfrentar uma das causas mais frequentes de internações e de invalidez em decorrência de acidentes de trânsito.

Segundo grupo de especialistas que analisou tecnicamente o PL, comandado por Julyver Modesto, essa modificação tem um erro que pode comprometer a real intenção do legislador.

“A expressão ‘fluxo de veículos estiver parado ou lento’ é muito genérica e sem previsão legal, dificultando o cumprimento da regra e consequente fiscalização. De igual forma, a expressão “velocidade compatível” do § 4º deste artigo”, aponta o documento elaborado pelos especialistas.

Criança na moto

Outro ponto que pode ser alterado e que trata especificamente de motocicletas é o transporte de crianças no veículo de duas rodas.

De acordo com o texto do PL 3267/19, aprovado pela Câmara, a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores será ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

“Isso não foi criado da nossa cabeça, foi baseado em estudos feitos por organizações internacionais. A gente precisa preservar a vida dessas crianças. Entendemos que tem que ter essa obrigatoriedade, tem que ter a multa”, justifica o relator na Câmara.

Uso de viseiras

A questão do uso da viseira, que é disciplinada por Resolução do Contran, está em discussão no Superior Tribunal Federal (STF). Em decisão publicada no ano passado, o STF determinou que o Contran não pode criar infrações ou penalidades que não tenham respaldo no Código de Trânsito Brasileiro. Como o acórdão da decisão ainda não foi publicado, a questão ainda está em aberto. O texto do PL 3267/19, prevê “corrigir” essa situação.

O texto aprovado passa a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete.

Conforme o PL, pilotar com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou, ainda, com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a
regulamentação do Contran será infração média, com multa de R$ 130,16.

Veja os demais pontos que afetam todos os condutores, inclusive motociclistas

História

O Dia do Motociclista foi criado em homenagem póstuma a Marcus Bernardi, motociclista e mecânico da Honda, que morreu em 27 de julho de 1974, o dia, proposto pelo deputado federal Alcides Franciscatto, em 1984, celebra todos os que, seja profissionalmente ou por hobby, pilotam motocicletas.

 

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