A partir de segunda-feira, 10, a ferramenta estará ativa e vai funcionar da seguinte forma: diariamente, a comissão vai emitir um relatório com todas as informações sobre os condutores com pontuação excessiva. Em seguida, serão gerados os processos de condutores que tiveram suas CNHs suspensas, e estes vão ser encaminhados para a assessoria jurídica, a fim de que seja feita a notificação. Depois disso, será enviada pelos Correios, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para a residência dos condutores que terão até 30 dias para entrarem com recurso.
Penalidade
O prazo da penalidade de suspensão do direito de dirigir é de um mês a um ano, segundo o artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em casos de reincidência, varia de seis a 24 meses. Vale ressaltar que se o condutor tiver a CNH suspensa uma vez, e reincidir nesse período, a carteira será suspensa a cada reincidência. A suspensão pode chegar a ser contínua, sendo determinada pela conduta do motorista.
Quando o condutor do veículo atingir 20 pontos em seu prontuário, é que fica vigente a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Cada infração tem validade de um ano, a contar da data de seu cometimento, para que faça parte da somatória utilizada para punição.
Os pontos de cada infração de trânsito são estabelecidos no artigo 259 do CTB, conforme a gravidade delas: 7, para as gravíssimas; 5, para as graves; 4, para as médias e 3, para as leves, os quais são computados a partir do momento em que a infração é lançada no sistema como penalidade.
A apresentação técnica foi feita pelo analista de sistemas do Detran e desenvolvedor do módulo, Romário Rios, que explicou que, com a ferramenta, a gerência de Tecnologia da Informação terá controle sobre os processos administrativos e as notificações serão automáticas no sistema. Antes, era feito manualmente, o que demorava dias e o usuário raramente era notificado.
Um alerta que o Detran faz para todos os motoristas e proprietários de veículos é para que atualizem seus endereços junto ao órgão, para que recebam as notificações em tempo hábil para o protocolo de recursos. Outro ponto que merece destaque é ter o cuidado pra não cometer infrações de trânsito, principalmente pelo não uso do cinto de segurança, o que acarreta cinco pontos na CNH, é infração grave com multa no valor de R$ 127,69, e retenção do veículo, conforme o artigo 65, do CTB.
Só no primeiro semestre de 2015, 14 mil autos de infração, pelo não uso do cinto, foram cadastros no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), conforme levantamento feito pela gerente de Sistemas e Registros Nacionais do Detran, Claudineide Martins.
A comissão foi formada por uma determinação do presidente do Detran, coronel Eudilon Donizete, através da Portaria 409/15, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 6 de julho deste ano. O projeto inicial foi trabalhado por uma equipe de servidores do órgão, liderada pelo major João Bento, que é assessor Técnico e de Planejamento da assessoria jurídica.
Participaram da reunião o assessor Técnico e de Planejamento da assessoria jurídica, major João Bento Santos; a gerente de Sistemas e Registros Nacionais, Claudineide Martins; o gerente de Tecnologia da Informação, Juarez Rodrigues, além de analistas de sistemas do Detran.