Publicado em 30 de junho, 2019 as 08h23.
É necessário que o reboque esteja registrado e licenciado; peso e dimensões de carga precisam respeitar a legislação
Com a chegada do mês de julho, muitas pessoas aproveitam as férias para momentos de diversão, lazer e viagens para a praia, montanha, prainhas de rio do interior e também visita a familiares. Por conta disso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para o uso correto da carretinha ou trailer.
Para começar, é necessário registrar o reboque, como qualquer outro veículo. É preciso ter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que permite o emplacamento, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é o licenciamento anual e documento de porte obrigatório.
A partir da emissão da nota fiscal da compra da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro. Ele precisa comparecer a uma unidade do Detran.SP ou então agendar o atendimento, depois pagar os débitos (IPVA, seguro obrigatório, emplacamento), preencher a documentação e finalizar o processo.
Para acessar a lista de documentos necessários e os valores das taxas e também das placas, acesse o site.
O reboque deve estar com as lanternas traseiras em pleno funcionamento, inclusive as luzes de freio. A placa também deve estar em local visível e iluminada, sem estar quebrada ou com defeitos que possam impedir a sua plena visualização.
Um ponto importante é que a carretinha também deve ter faixas refletivas, iguais às usadas em caminhões-carreta ou baú. Elas devem ser afixadas nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior, alternando as cores vermelha e branca, de forma uniforme e cobrindo, no mínimo, 33,33% da extensão das bordas laterais e 80% das bordas traseiras.
No para-choque também é obrigatório usar a faixa nas extremidades. Para-choques já dotados de faixas oblíquas dispensam o uso da faixa.
Na rodovia ou na cidade, o motorista com carretinha deve respeitar os limites de velocidade. A lei diz que um veículo leve (carro, por exemplo), tracionando outro veículo, equipara-se a veículo pesado. Portanto, deve respeitar os limites de velocidade para veículo pesado, como caminhão.
Já a carga carregada pelo reboque não pode exceder o limite de peso previsto pelo fabricante. É importante que a carretinha esteja homologada junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que é o órgão que avalia os veículos antes de serem comercializados.
Ainda com relação à carga, o reboque pode ser carregado até 4,40 metros de altura, partindo do solo. A carga não pode exceder o limite na parte traseira, nem nas laterais. Vale lembrar que a carga deve ser corretamente acondicionada, amarrada com cinta poliéster ou corrente. Cordas são proibidas, exceto para fixar a lona de cobertura.
As informações são do Detran/SP
No tópico: Dicas
Reboque não paga IPVA.
Em São Paulo, não estão cumprindo o regulamento do Art. 143 no paragrafo 2, onde consta que o reboque motor home o peso permitido de 6.000 kgs, incluido na Lei 12.452/2011,
Quero saber sobre parar em zona azul……qual placa deve colocar ….carro ou carretinha.
Devera colocar do carro …ou seja o carro que tem motor ….pois apartir do momento que esteja anexo .,engatado ….passa ser um veiculo só………com uma resalva caso for deixado o reboque em um lugar e o carro em outro separado..neste caso podera ser cobrado dois tikets de zona azul.
Caso uma pessoa colida com um carro usando um reboque na via pública mas na frente de casa existe alguma lei pra esse tipo de acidente
Reginaldo
Não entendi direito como aconteceu a colisão.
Equipe Portal